A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à mãe de Ítalo Ferreira, de 20 anos. Ele foi brutalmente agredido dentro do Estabelecimento Penal Ricardo Brandão, em Ponta Porã, e morreu meses depois, em 2020.
O crime aconteceu no dia 11 de novembro de 2019, um dia após Ítalo ser transferido da delegacia para o presídio. Preso em flagrante por dirigir uma caminhonete Hilux roubada, ele disse em depoimento que havia sido contratado por um desconhecido para levar o veículo ao Paraguai e que receberia R$ 2 mil pelo serviço. Ítalo não tinha antecedentes criminais.
Segundo o processo, agentes da Agepen foram chamados para conter uma briga na cela. Ítalo foi encontrado inconsciente, com ferimentos no rosto e sinais de enforcamento. Ele sofreu hipóxia cerebral e passou meses internado em estado vegetativo, até morrer em 21 de fevereiro de 2020, vítima de choque séptico, pneumonia, desnutrição e sequelas neurológicas.
Mesmo com laudos médicos e mais de 500 páginas de documentos, o Estado tentou se isentar da culpa. A Procuradoria-Geral do Estado argumentou que a agressão foi um fato imprevisível e causado por terceiros, sem indícios prévios que justificassem ações preventivas.
Os desembargadores, no entanto, entenderam que houve omissão e falha no dever do Estado de garantir a integridade do preso sob sua custódia. A decisão seguiu entendimento do STF no Tema 592, que estabelece a responsabilidade do Estado em casos de morte de detentos.
A indenização já havia sido determinada em 1ª instância, mas o Estado recorreu. Com a decisão da 2ª Câmara Cível, a condenação foi mantida.






