A 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande rejeitou, na data de hoje, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual contra João Cesar Matto Grosso Pereira, acusado pela genitora de sua filha, Mayara Barros, de cometer violência psicológica contra a mesma, crime previsto no artigo 147-B do Código Penal .
A decisão, assinada pelo juiz Bruno Palhano Gonçalves, destacou que a peça acusatória não apresentou elementos mínimos de justa causa para abertura do processo. Segundo o magistrado, a denúncia se limitou a reproduzir trechos de boletim de ocorrência e documentos apresentados pela suposta vítima, sem indicar o período aproximado ou o contexto em que teriam ocorrido as alegadas ofensas.
O magistrado também constou que o relatório final da autoridade policial igualmente havia concluído pela ausência de nexo causal entre os danos emocionais sofridos e a conduta do investigado, não havendo provas de dolo específico para caracterizar o crime.
Além de rejeitar a denúncia, o juiz indeferiu o pedido dos advogados da dita vítima para atuar como assistente de acusação e também o aditamento por ela formulado, ressaltando que essa iniciativa cabe exclusivamente ao Ministério Público.
Com isso, o processo foi arquivado, sem possibilidade de continuidade da ação penal, salvo em caso de novas investigações que tragam elementos concretos sobre os fatos.
Embora se trate de processo que tramita em segredo de justiça, o caso tomou repercussão recente em mídias sociais, em publicações que traziam também informações sobre pedido de prisão por dívida de alimentos, também em face de João César, em ação proposta pela genitora de sua filha.
A respeito de tal pedido de prisão por dívida de pensão, apurou-se que também se trata de processo também em segredo de justiça, por envolver interesses de criança e família, sendo possível levantar que houve reconhecimento de que a cobrança era indevida e chegava a configurar tentativa de enriquecimento ilícito por parte da genitora da criança. Isso porque, em janeiro de 2025, a filha passou a residir com o pai, estando todas as despesas — como escola, saúde, atividades extracurriculares, moradia e demais custos — sob sua responsabilidade direta. A decisão afastou a cobrança considerada indevida e reforçou que não haveria fundamento em eventual alegação de prisão por dívida alimentar nesse período.
As informações que circularam em mídias sociais reportam também que Mayara Barros busca retomada de medidas protetivas em seu favor, contra João César, sendo que a falta de apoio para tal pleito teria motivado inclusive sua saída dos cargos que ocupava perante o partido político PSDB, nessa semana. O que se levantou a respeito é que tais medidas foram revogadas desde janeiro de 2025, por decisão do Tribunal de Justiça do MS, pelos mesmos motivos que levaram à rejeição, hoje, da denúncia por violência psicológica: falta de fundamentos e confissão da própria Mayara, em seus depoimentos, de que suas dificuldades psicológicas são decorrentes de luto pelo falecimento de uma amiga, uso indevido de álcool e remédios e outros vícios que ela também retrata em suas redes sociais.
Em tempo, apurou-se também que João César e Mayara possuem filha comum, fruto de um único envolvimento pessoal em período que eram parceiros de trabalho. Hoje ambos são casados com outras companheiras.
Ouvidas pela reportagem, as advogadas Caroline Mendes, Thaynara Espínola e Jennifer dos Reis informaram que os processos correm em segredo de justiça e que tanto João César quanto sua defesa se abstêm de comentários públicos, em respeito à criança envolvida, às partes e ao próprio sigilo processual. Ressaltam que é importante que haja responsabilidade na divulgação de informações sigilosas sem autorização.
Até o momento não se obteve sucesso em contato com a defesa de Mayara Barros.