Homem reincidente foi condenado por estuprar criança em Campo Grande. Os crimes ocorreram durante dois anos em ambiente familiar, mas mesmo assim ele está livre.
Crimes aconteceram quando a vítima tinha entre 11 e 13 anos; decisão de permitir recurso em liberdade causa revolta diante da reincidência do réu.
A Vara da Infância e da Adolescência de Campo Grande condenou um homem a 23 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. Os abusos ocorreram entre 2020 e 2022, quando a vítima tinha entre 11 e 13 anos.
Apesar da pena elevada e da reincidência criminal reconhecida nos autos, o condenado poderá recorrer em liberdade — decisão que tem causado indignação diante da gravidade do caso e do risco de impunidade.
Abusos em ambiente familiar
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, os crimes foram praticados em contexto de convivência familiar. A vítima era cunhada do agressor, que se aproveitava dessa condição de proximidade e confiança para cometer os abusos.
A adolescente relatou que era alvo de ameaças constantes, com intimidações de que sua mãe e irmã seriam mortas caso contasse a alguém. Os atos se repetiram ao longo de dois anos, começando quando ela ainda se recuperava de uma fratura.
A violência só foi descoberta após uma crise de ansiedade na escola. Amparada por funcionários, a menina revelou os abusos, e a mãe foi chamada, acionando imediatamente a polícia.
Depoimento especial e provas consistentes
Em juízo, a vítima detalhou os abusos em depoimento especial, descrevendo as circunstâncias com clareza e consistência. O magistrado destacou que os relatos eram compatíveis apenas com a experiência real de violência sexual.
Testemunhas, incluindo familiares, confirmaram sinais de sofrimento, crises de ansiedade e mudanças de comportamento da adolescente. A mãe afirmou que só compreendeu a origem dos problemas após a revelação.
Defesa tentou absolvição
A defesa negou os crimes, alegando falta de provas e conflitos familiares. No entanto, a tese foi rejeitada pelo juiz, que reforçou a relevância da palavra da vítima em casos de violência sexual — ainda mais quando confirmada por testemunhos e outros elementos do processo.
Pena agravada pela reincidência e relação familiar
Na fixação da pena, o magistrado considerou como agravantes:
• a relação de proximidade familiar, que aumentou a vulnerabilidade da vítima e facilitou os abusos;
• a continuidade delitiva, já que os crimes se repetiram por diversas vezes ao longo de dois anos;
• e a reincidência do réu, que já havia sido condenado anteriormente.
Com isso, a pena final foi fixada em 23 anos e 4 meses de prisão.
Indenização e polêmica sobre recurso em liberdade
Além da prisão, o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à vítima, valor que será corrigido e acrescido de juros.
Mas, mesmo com a gravidade dos crimes, a reincidência e o fato de ter se aproveitado da relação familiar para violentar a vítima, o condenado poderá recorrer em liberdade. A decisão revoltou familiares e chama atenção pela sensação de impunidade: um homem reincidente, condenado por destruir a infância de uma criança dentro da própria família, seguirá solto até o fim do processo.