O desconto foi confirmado em decreto publicado em 12 de novembro e vale para todos os proprietários que fizerem o pagamento integral até o vencimento
Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul já podem se organizar para o pagamento do IPVA 2026. Quem optar pela quitação à vista tem até o dia 5 de janeiro de 2026 para garantir o desconto de 15%, um dos maiores benefícios oferecidos no país. Os boletos começaram a ser enviados pelos Correios no dia 2 e também estão disponíveis online.
O desconto foi confirmado em decreto publicado em 12 de novembro e vale para todos os proprietários que fizerem o pagamento integral até o vencimento. Para quem prefere parcelar, o Governo do Estado manteve um calendário que distribui as parcelas entre janeiro e maio:
1ª parcela: 30 de janeiro
2ª parcela: 27 de fevereiro
3ª parcela: 31 de março
4ª parcela: 30 de abril
5ª parcela: 29 de maio
O valor mínimo de cada mensalidade é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
Além do desconto expressivo, o Estado mantém uma série de isenções e reduções que aliviam o bolso do contribuinte. Entre elas estão:
Isenção para tratores e máquinas agrícolas, aeronaves de uso agrícola, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos de bombeiros e diplomáticos, além de veículos com mais de 15 anos.
Imunidade para veículos oficiais, entidades sociais e templos de qualquer culto.
Desconto de 60% para Pessoas com Deficiência (PCD).
Redução de alíquota para frotistas com 30 ou mais veículos.
Isenção total para veículos movidos a GNV.
Não incidência do imposto em casos de furto, roubo, perda total ou apropriação indébita.
Outro decreto, publicado em novembro, mantém a redução das alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com abatimento de até 50% na base de cálculo, favorecendo caminhões, ônibus, motorhomes e categorias similares.
Para facilitar o acesso, os boletos podem ser emitidos diretamente no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br. Isso garante comodidade, rapidez e evita que o contribuinte dependa exclusivamente do envio pelos Correios.






