Nova regra começa a valer em 17 de fevereiro e garante que a data do agendamento conte para cumprimento de prazos legais
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou a Portaria nº 203, de 9 de fevereiro de 2026, que torna obrigatório o agendamento prévio para todos os atendimentos presenciais nas agências de Campo Grande. A medida entra em vigor no dia 17 de fevereiro, conforme as regras de contagem de prazos administrativos (com exclusão do dia da publicação e inclusão do último dia).
A partir dessa data, qualquer atendimento presencial deverá ser marcado antecipadamente pelo Portal de Serviços, no endereço www.meudetran.ms.gov.br, ou pelo aplicativo Meu Detran MS. O cidadão deve comparecer na data e horário escolhidos, com toda a documentação exigida para o serviço. Caso não possa ir, é necessário acessar a opção “consultar agendamento” e cancelar, liberando o horário para outra pessoa.
Data do agendamento passa a valer para fins legais
Um dos principais pontos da portaria é a garantia de que, para cumprimento dos prazos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), será considerada a data em que o cidadão realizou o agendamento no sistema — e não o dia do atendimento presencial.
Na prática, isso evita prejuízos como multas por atraso na transferência de veículo ou problemas relacionados ao vencimento de documentos enquanto o usuário aguarda vaga disponível na agência.
Segundo a gerente regional de Campo Grande, Juliana Castro, a medida atende a uma demanda antiga da população. “Ao agendar dentro do prazo legal, o cidadão fica resguardado, mesmo que o atendimento presencial ocorra depois”, explica.
Documentos vencidos após o agendamento poderão ser aceitos
A norma também prevê que documentos, laudos ou vistorias que vencerem após a data do agendamento poderão ser aceitos no atendimento, desde que o prazo legal tenha sido respeitado no momento da marcação.
A exceção é o laudo do exame toxicológico, que possui validade legal de 90 dias para efetivação da renovação da CNH. Nesse caso, o Detran-MS não pode revalidar o exame, já que o controle de validade é responsabilidade dos laboratórios credenciados, conforme a legislação.
Retorno sem novo agendamento
Caso, durante o atendimento, seja identificada a necessidade de complementar ou corrigir algum documento, o cidadão poderá retornar à agência em até dois dias úteis, sem necessidade de novo agendamento. O retorno será exclusivo para regularizar a pendência apontada e dependerá da capacidade de atendimento da unidade.
Exceções e orientações
A obrigatoriedade do agendamento vale para todos os serviços que exigem a presença do usuário. Apenas situações de comprovada urgência administrativa poderão ser analisadas e autorizadas pela chefia da agência, sem prejuízo aos atendimentos já agendados.
As agências em Campo Grande também irão disponibilizar sinalização informando sobre a nova regra, além de orientar os usuários sobre como acessar o Portal de Serviços e os canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas.
A íntegra da Portaria nº 203 está disponível na edição nº 12.071 do Diário Oficial do Estado.






