Nova lei endurece punições e amplia proteção a vítimas de violência doméstica
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (20), a chamada Lei Bárbara Penna, que amplia mecanismos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no país. A sanção ocorreu durante cerimônia que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.
A nova legislação altera a Lei de Execução Penal e estabelece medidas mais rígidas contra agressores, inclusive aqueles que já estão presos ou cumprem pena em regimes mais brandos. Entre os pontos previstos está a possibilidade de aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para condenados por violência doméstica.
Outro avanço é a classificação como falta grave da aproximação do agressor com a vítima ou seus familiares, mesmo em situações de saída temporária, regime aberto ou semiaberto, enquanto estiverem em vigor medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
O texto também amplia o enquadramento legal ao incluir, entre os crimes de tortura, a prática de submeter de forma reiterada a mulher a sofrimento físico ou psicológico dentro do contexto de violência doméstica.
A proposta que deu origem à lei é de autoria da senadora Soraya Thronicke e foi inspirada na história de Bárbara Penna, sobrevivente de uma tentativa de feminicídio ocorrida em 2013, em Porto Alegre.
Na ocasião, ela foi brutalmente agredida pelo ex-marido, teve o corpo incendiado e foi arremessada do terceiro andar do apartamento onde vivia. O ataque também provocou a morte dos dois filhos do casal e de um vizinho que tentou prestar socorro.
Bárbara sobreviveu com graves sequelas, passou por centenas de cirurgias e, mesmo após a condenação do agressor, continuou sendo alvo de ameaças. Hoje, atua como ativista no combate à violência contra a mulher, levando conscientização e apoio a outras vítimas.
A nova lei é vista como um reforço no enfrentamento à violência doméstica, ao exigir respostas mais duras do sistema penal e ampliar a proteção às vítimas em diferentes fases do cumprimento da pena dos agressores.




