Um dos réus foi condenado a mais de 22 anos por latrocínio, enquanto o outro responde por ocultação de cadáver e outros crimes
A Justiça condenou dois jovens, ambos de 19 anos, envolvidos na morte do padre Alexsandro da Silva Lima, ocorrida em novembro de 2025. A sentença foi proferida pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 2ª Vara Criminal, que estabeleceu penas distintas conforme o grau de participação de cada acusado.
João Victor Martins Vieira recebeu pena de quatro anos, seis meses e 40 dias de prisão pelos crimes de furto qualificado, fraude processual e ocultação de cadáver. Ele deverá cumprir a pena inicialmente em regime aberto. A decisão também determinou a revogação da prisão cautelar e a expedição de alvará de soltura.
Já Leanderson de Oliveira Júnior foi condenado a 22 anos, seis meses e 40 dias de prisão, em regime fechado. Ele foi considerado culpado por latrocínio — roubo seguido de morte — além de fraude processual, ocultação de cadáver e corrupção de menores. Ele permanece preso.
Segundo as investigações, o crime ocorreu na residência oficial onde o padre vivia, ligada à Igreja Católica. De acordo com a denúncia aceita pela Justiça, a vítima foi morta durante uma ação criminosa que tinha como objetivo o roubo de um veículo e outros bens.
Após o assassinato, os envolvidos tentaram apagar evidências do crime. Eles retiraram objetos do local e ocultaram o corpo em uma área de mata. O carro da vítima também foi levado e utilizado antes de ser localizado pelas autoridades.
Durante o processo, Leanderson afirmou que conhecia o padre e apresentou uma versão dos fatos que, conforme a sentença, não encontrou respaldo nas provas reunidas. João Victor alegou ter agido sob ameaça do comparsa, argumento que também foi rejeitado pelo magistrado.
A identificação dos suspeitos ocorreu após a Polícia Civil localizar o veículo da vítima durante as buscas iniciadas após o desaparecimento. Eles foram abordados, presos e posteriormente denunciados pelo Ministério Público.
A decisão foi proferida em primeira instância, e ainda cabe recurso por parte dos condenados.






