Felipe Padilha Teixeira foi localizado pela Polícia Militar na Câmara Municipal e liberado após os procedimentos; vítima compareceu posteriormente à delegacia e formalizou a ocorrência
A Polícia Civil confirmou a sequência dos fatos envolvendo o empresário Felipe Padilha Teixeira: ele foi detido pela Polícia Militar nas dependências da Câmara Municipal de Campo Grande, conduzido ao plantão da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) e posteriormente liberado.
No momento em que o empresário chegou à delegacia, a vítima ainda não havia comparecido à unidade. Segundo a Polícia Civil, essa circunstância impossibilitou a formalização da prisão em flagrante, considerando os elementos disponíveis naquele momento.
Felipe foi liberado após os procedimentos. No final da tarde, porém, a vítima compareceu à Deam, representou contra o empresário e registrou boletim de ocorrência para apuração de possível descumprimento de medida protetiva de urgência.
Com a formalização da ocorrência, a Polícia Civil dará prosseguimento à investigação para esclarecer as circunstâncias, reunir elementos e verificar se houve responsabilidade criminal.
Detenção foi confirmada pelas autoridades
A ocorrência teve início após uma equipe da Polícia Militar ser acionada pelo telefone 190. Felipe foi localizado dentro da Câmara Municipal, orientado sobre seus direitos e conduzido à Deam.
Aos policiais militares, ele teria afirmado que sabia da existência da medida protetiva em seu desfavor, mas alegou que foi ao local para uma audiência com o vereador Riverton.
A Polícia Militar informou ainda que o empresário e a vítima não apresentavam lesões corporais.
A inexistência de ferimentos não afasta uma possível quebra da medida protetiva. A decisão judicial pode estabelecer proibição de aproximação, contato ou permanência em determinados locais, sem que seja necessária a ocorrência de uma nova agressão física.
Soltura não encerra o caso
A Polícia Civil ressaltou que a ausência da prisão em flagrante não representa falta de providências policiais e também não significa que o empresário esteja isento de eventual responsabilização.
A liberação ocorreu porque, no momento da apresentação do suspeito, a vítima ainda não estava na delegacia e não havia elementos suficientes para formalizar o flagrante.
A situação mudou no final da tarde, quando ela compareceu à unidade especializada, apresentou sua versão e formalizou a ocorrência.
A partir de agora, serão analisadas as condições impostas pela medida protetiva, a presença do investigado na Câmara Municipal e os demais elementos relacionados ao episódio.
Caso a investigação confirme a prática criminosa, o empresário poderá ser responsabilizado na forma da lei.
Defesa se manifestou
O advogado Fabrício Moraes declarou que Felipe foi à Câmara para conversar com vereadores sobre problemas de pavimentação nas regiões onde mantém seus estabelecimentos.
A defesa informou que pretende esclarecer as circunstâncias do caso.
Felipe é ligado ao Bifão da Coophasul, ao Bar do Ryco e à CervSul Express.
Nota da Polícia Civil na íntegra
“A Polícia Civil esclarece que, no momento em que o suspeito foi conduzido à unidade policial pela Polícia Militar, a vítima não havia comparecido à Delegacia, circunstância que impossibilitou a formalização da prisão em flagrante naquele momento, diante dos elementos então disponíveis.
Posteriormente, no final da tarde, a vítima compareceu à Delegacia Especializada, quando foi registrado boletim de ocorrência para apuração de possível crime de descumprimento de medida protetiva de urgência. A partir do registro, a Polícia Civil adotará as providências investigativas necessárias para esclarecer as circunstâncias do fato, reunir os elementos de informação pertinentes e verificar a existência de responsabilidade criminal.
É importante esclarecer que a ausência de prisão em flagrante naquele momento não significa ausência de providências policiais, tampouco representa isenção de responsabilidade ao investigado. A apuração dos fatos prosseguirá pelos meios legais cabíveis e, caso sejam reunidos elementos que comprovem a prática criminosa, o autor poderá ser responsabilizado na forma da lei.”






