Para regularizar os contribuintes sul-mato-grossenses que estão em atraso com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o governo sul-mato-grossense permite o pagamento da dívida em até dez parcelas com referência a anos anteriores.
As parcelas da dívida do IPVA são as parcelas pendentes (parcelas anuais automáticas disponibilizadas pelo estado em cinco parcelas). Dessa forma, os contribuintes podem saldar dívidas fiscais do ano passado e dos anos anteriores.
O decreto que possibilita o benefício ao contribuinte foi publicado hoje (24) no Diário Oficial
do Estado, e prevê que o valor das parcelas, no momento da solicitação do parcelamento, não pode ser inferior ao equivalente 1,45 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
A medida prevê que a partir de agora, motos e demais veículos seguirão a mesma regra referente ao valor mínimo, que neste mês de abril é de R$ 70,21.
Outra mudança prevista no decreto é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido – e não mais em data definida pelo contribuinte.
As demais regras estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, que pode ser acessado aqui.