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Governo sanciona lei de Paulo Corrêa que garante 2ª Via gratuita da identidade para pessoas em situação de rua

Governo sanciona lei de Paulo Corrêa que garante 2ª Via gratuita da identidade para pessoas em situação de rua

Jaguatirica by Jaguatirica
15:12 sexta-feira, 6 setembro 2024
in Política
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Em um importante avanço para a inclusão social, o governador Eduardo Riedel sancionou nesta sexta-feira (6) a Lei Estadual 6.299/2024. A nova legislação assegura a emissão gratuita da 2ª via da carteira de identidade para pessoas em situação de rua, uma medida que visa ampliar o acesso a direitos básicos e garantir uma maior dignidade para este grupo.


A Lei Estadual 6.299/2024, proposta pelos deputados estaduais Paulo Corrêa (PSDB), 1º secretário da Assembleia Legislativa, e Paulo Duarte (PSB), amplia o acesso gratuito à 2ª via da identidade, que anteriormente já era garantido para pessoas idosas ou carentes vítimas de crimes como furto ou roubo. A inclusão das pessoas em situação de rua é um passo significativo para assegurar que todos os cidadãos tenham acesso aos documentos necessários para a plena cidadania.


O deputado Paulo Corrêa, um dos principais propositores da lei, destacou a importância da medida em um contexto de crescente vulnerabilidade social. “Para essas pessoas, viver nas ruas representa a negação de diversos direitos básicos e a exposição a múltiplas formas de violência e exclusão social,” afirmou Corrêa. Segundo ele, as dificuldades enfrentadas por pessoas em situação de rua incluem violência física e psicológica, remoções arbitrárias e a falta de acesso a serviços e políticas públicas essenciais.


Corrêa sublinhou que, para este grupo, o pagamento de taxas para a emissão de documentos é uma carga adicional insustentável, uma vez que muitas dessas pessoas já enfrentam desafios diários para suprir necessidades básicas como alimentação e abrigo. “Sem a identidade, é impossível acessar benefícios sociais ou realizar atos essenciais para uma vida digna. Não há dignidade sem cidadania, e não há cidadania sem documentação básica,” acrescentou.


A nova lei estipula que a condição de situação de rua será comprovada por meio de uma declaração emitida por órgãos, entidades ou instituições responsáveis pela assistência social local. Isso garante que a concessão da 2ª via gratuita seja realizada de forma eficiente e organizada, beneficiando aqueles que mais necessitam.

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A sanção da Lei 6.299/2024 representa um avanço significativo na política de assistência social do estado, refletindo um compromisso com a inclusão e a dignidade humana. A medida tem o potencial de facilitar o acesso de pessoas em situação de rua a direitos e serviços essenciais, promovendo uma maior integração social e o exercício pleno da cidadania.

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