O juiz da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, rejeitou o pedido da candidata à prefeita Rose Modesto (União Brasil) para suspender o uso do termo “ficha suja” em relação ao candidato Beto Pereira (PSDB) em suas campanhas e entrevistas.
Beto Pereira havia solicitado à Justiça Eleitoral a remoção das propagandas que o rotulavam como “ficha suja” devido à reprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS).
O TCE/MS incluiu Beto Pereira na lista de políticos com contas reprovadas por decisões irreversíveis, resultantes de irregularidades identificadas em contratos e ações durante seu mandato como prefeito de Terenos. Ele enfrenta três processos que já foram julgados e confirmados pelo TCE/MS.
Na sua sentença, o juiz destacou que não existem provas de que a condenação de Beto Pereira pelo Tribunal de Contas seja infundada. Além disso, ele ressaltou que o deferimento da candidatura de Beto não deve ser interpretado como uma absolvição de suas condenações anteriores. “A questão é evidentemente polêmica, considerando que foram realizados pedidos de impugnação de candidatura por seus opositores com base nos processos de contas”, afirmou o magistrado.
Por fim, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva concluiu que não havia razões para retirar as propagandas de Rose Modesto veiculadas na televisão, rádio e internet. A decisão completa está disponível em anexo.






