Proibição de bebidas alcoólicas em locais públicos de Campo Grande no dia das eleições
Na última sexta-feira (4), a 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande divulgou a Portaria n° 12/2024 TRE/ZE035, que estabelece a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos da capital.
De acordo com a nova normativa, será vedado o consumo de bebidas alcoólicas entre as 3h e 16h no dia das eleições, que ocorrerá em 6 de outubro. A restrição abrange bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências e outros estabelecimentos comerciais, além de locais abertos ao público. No entanto, a proibição não se aplica aos estabelecimentos que operem exclusivamente como restaurantes durante o horário de almoço, entre 11h30 e 14h30.
O não cumprimento dessa determinação será considerado crime de desobediência, conforme previsto no artigo 347 da Lei n. 4.737/65, que compõe o Código Eleitoral.