O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) anunciou a anulação de portarias e atos administrativos que proibiam o comércio e o consumo de bebidas alcóolicas durante as eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada pelo Desembargador Presidente do tribunal, Carlos Eduardo Contar que justificou que a medida considera o princípio constitucional da legalidade.
Para ele, conforme previsto no artigo 5.º, II, da Constituição Federal, que assegura que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo que não seja baseado em lei.
O tribunal também citou ensinamentos de juristas renomados, como Nelson Hungria e José Jairo Gomes, que enfatizam que a venda e o consumo de bebidas alcóolicas não configuram crime e, portanto, não podem ser restringidos por normas administrativas.
Além disso, o presidente do TRE-MS destacou que a venda ou consumo de bebidas alcóolicas no dia das eleições não é uma conduta criminalizada, e lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral já havia se pronunciado sobre a questão, afirmando que não pode haver tipificação de condutas sem uma norma legal que as suporte.
A decisão do TRE-MS também leva em conta que a segurança e a ordem durante os pleitos são garantidas pelas forças de segurança civil e militar, que estarão à disposição da Justiça Eleitoral. O tribunal decidiu, assim, não expedir normativas que impeçam o comércio e o consumo de bebidas alcóolicas, visando preservar os direitos fundamentais dos cidadãos.
A resolução, que torna sem efeito todas as proibições estabelecidas pelos Juízos Eleitorais de Mato Grosso do Sul, entra em vigor imediatamente após sua assinatura, garantindo que os eleitores possam exercer seus direitos sem restrições desnecessárias durante as eleições.