No dia 1 de junho de 2015 a jovem Ísis Caroline, teve a vida ceifada pelo ex-companheiro Alex Armindo Anacleto de Souza, autor do primeiro caso de feminicídio registrado em Mato Grosso do Sul. Ela deixou duas filhas pequenas órfãs. Uma delas, tinha apenas seis anos quanto a mãe foi assassinada. Sete anos depois, a família se vê novamente em meio a uma polêmica envolvendo violência contra mulher. A filha dela, uma adolescente de apenas 13 anos, havia sumido no dia 28 de abril quando saiu da escola e não foi mais vista.
As fotos e nome da menina ganharam o noticiário local e infelizmente também o cenário nacional após ela ser encontrada em Cascavel (PR). Ela estava na companhia de um homem de 25 anos que conheceu pela internet jogando “free fire”. O adulto veio buscá-la em Campo Grande.
A partir da publicidade do desfecho, a adolescente passou a ser vítima de mais violência. No Paraná, policiais da DEPCA conduziram o autor J.V.S.C. para a Delegacia de Polícia de Cascavel, lugar onde confessou ter mantido relação sexual com a adolescente. Ele, conforme manda a lei, foi acusado responderá pelo crime de estupro de vulnerável naquele Estado.
Ainda assim, teve quem defendesse – e com veemência a vítima como culpada. Nos comentários nas redes sociais nos variados portais de notícias mulheres e mães escreveram impropérios e chegaram até a culpar a própria menina por enganar o rapaz. Alguns comentários foram até ofensivos e que podem gerar problemas para quem escrever.
“A família pode fazer boletim de ocorrência se sentirem ofendidos sim”, destacou a delegada Fernanda Felix que ressaltou o quanto a equipe se dedicou para solucionar o caso. “A equipe da DEPCA deve retornar nos próximos dias para Campo Grande/MS, com a menor, e irá entregá-la para a família”, pontuou.
Vale lembrar que além dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), as mulheres vítimas adultas, se sofrerem violência psicológica e danos morais, encontram amparo na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), e as menores de idade também são protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
O artigo 7º da Lei Maria da Penha tipifica como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional ou prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher; diminuição, prejuízo ou perturbação ao seu pleno desenvolvimento; que tenha o objetivo de degradá-la ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio.