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Governo de Mato Grosso Sul encaminha projeto de lei para contratação de bombeiros militares temporários

Governo de Mato Grosso Sul encaminha projeto de lei para contratação de bombeiros militares temporários

Jaguatirica by Jaguatirica
11:33 quinta-feira, 4 julho 2024
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O Governo do Estado encaminhou para apreciação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul projeto de lei que cria o quadro de bombeiros militares temporários e autoriza o ingresso de oficiais e praças no CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul). A medida, que pode ser inédita no País, atende um pedido da corporação militar sul-mato-grossense, além de seguir diretrizes da lei federal nº 14.751, de dezembro de 2023, que instituiu a norma orgânica nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.

De acordo com o comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, coronel Frederico Reis Pouso Salas, a iniciativa visa assegurar uma resposta eficiente e dinâmica frente as intercorrências e situações de emergência da corporação.

“O projeto apresentado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul à Assembleia Legislativa, que cria o quadro de bombeiros temporários no Estado de Mato Grosso do Sul, tem o objetivo de reforçar e implementar mais pessoal, de forma mais célebre dentro das fileiras da Corporação. Então, é uma metodologia que foi autorizada pela Lei 14.751. É uma pauta que quando eu assumi o comando do Corpo de Bombeiros, no ano passado, eu sugeri ao governador Eduardo Riedel, a partir da publicação dessa lei, e que criássemos de maneira concreta estes mesmos princípios da temporariedade de militares na nossa corporação. Talvez, sejamos o primeiro Estado da federação a ter essa carreira temporária, nos moldes que trata a lei federal promulgada em 2023”, afirmou coronel Frederico Reis.

O projeto estabelece ainda que a contratação temporária poderá se estender por um período máximo de sete anos. E o ingresso de bombeiro militar temporário será mediante a aprovação em processo seletivo simplificado, para matrícula em curso específico de treinamento e de capacitação profissional.

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