Prazo exige atenção dos motoristas para evitar multas e problemas no licenciamento
O prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2026 termina na próxima terça-feira (31), e os proprietários de veículos devem ficar atentos para evitar encargos adicionais. Manter o imposto em dia é essencial para garantir a regularidade do veículo e evitar impedimentos no licenciamento, além de outros transtornos administrativos.
O calendário teve início no dia 30 de janeiro, quando venceu a primeira parcela para quem optou pelo pagamento parcelado. Já os contribuintes que escolheram quitar o tributo em cota única tiveram direito a desconto de 15%. Para quem parcelou, o imposto pode ser dividido em até cinco vezes, com vencimentos previstos para 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio.
Em 2026, o governo estadual antecipou a disponibilização das guias, que passaram a ser emitidas exclusivamente em formato digital desde novembro do ano anterior. A medida amplia o prazo de organização financeira dos contribuintes e facilita o acesso ao serviço, além de fazer parte do processo de modernização administrativa.
Em Mato Grosso do Sul, cerca de 870 mil veículos compõem a base de cobrança do imposto. O valor mínimo estabelecido é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
O Estado mantém ainda uma série de isenções. Estão dispensados do pagamento veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias e fundações públicas, além de templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves de uso rural e embarcações de pescadores profissionais. Também entram nessa lista táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com deficiência (PCD) têm direito à redução de 60% no valor do imposto, conforme critérios estabelecidos em lei. Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Já veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) seguem totalmente isentos, como forma de incentivo ao uso de alternativas mais sustentáveis. O imposto também não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total devidamente comprovados.
Para o setor produtivo, há regras específicas que incluem redução de até 50% na base de cálculo para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, como caminhões, ônibus e motorhomes, contribuindo para a competitividade econômica.
Mais informações e acesso aos serviços estão disponíveis nos canais oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda.






