Na guerra de liminares da Justiça Eleitoral uma curiosa situação atiçou os ânimos das torcidas de Adriane Lopes (PP) e Rose Modesto (União Brasil) em Campo Grande (MS).
Ontem (17) o juiz David de Oliveira Filho decidiu, revogar a liminar que suspendeu a veiculação da propaganda eleitoral da candidata Rose e multar a campanha de Adriane em oito salários mínimos.
O alvo da celeuma judicial foi o pedido de direito de resposta apresentado pela coligação da prefeita, que apontava que a peça sobre uma suposta folha de pagamento secreta e um desvio de R$ 386 milhões teria informações falsas.
Inicialmente, o magistrado acatou o pedido da coligação “Sem medo de fazer o Certo”, mas depois voltou atrás e considerou que a propaganda não era apócrifa e continha informações relevantes, conforme dados do TCE (Tribunal de Contas do Estado) sobre inconsistências na folha. O juiz jogou a “culpa” na defesa da coligação “Sem Medo de Fazer o Certo”, afirmando que os advogados apresentaram um vídeo de “qualidade inferior”, ocultando a identificação dos autores da propaganda, o que “induziu o magistrado ao erro”.
“Esta situação impediu o magistrado de encontrar a necessária identificação eleitoral e, pela falsa alegação da parte autora a respeito desta ausência, houve indução do magistrado em erro. Esta postura configura má-fé, pois além de constituir-se em afirmação falsa, ela foi determinante para a decisão equivocada, dada em sede de liminar e teve por consequência a interferência no direito da adversária de fazer uso da propaganda eleitoral como melhor desejasse”, pontuou na nova sentença.
Assim, depois de “ver que errou”o magistrado condenou a coligação de Adriane Lopes a uma multa de 8 salários mínimos por litigância de má-fé.