Um homem foi condenado por injúria religiosa contra um colega de trabalho. O incidente ocorreu em 3 de maio de 2023, por volta das 15 horas, em um estabelecimento comercial no bairro Parque dos Novos Estados em Campo Grande (MS). O réu ofendeu o colega de trabalho, afirmando que sua religião era errada e que ele não iria para o céu.
Além da pena de prisão e 10 dias-multa, o réu foi condenado a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais.
A 6ª Vara Criminal de Campo Grande condenou o réu a um ano de prisão em regime fechado por injúria religiosa, conforme previsto no artigo 140, §3º do Código Penal. O juiz Márcio Alexandre Wust presidiu o julgamento.
A decisão foi baseada em provas testemunhais e na confissão do réu durante o interrogatório. A vítima relatou que, após um desentendimento relacionado ao trabalho, o réu desceu da empilhadeira e fez comentários ofensivos diretamente relacionados à sua fé religiosa.
Devido aos antecedentes criminais desfavoráveis do réu, o juiz não substituiu a pena por outra, resultando na determinação de cumprimento em regime fechado.