Contribuintes podem dividir o imposto em até cinco parcelas; confira prazos e benefícios
Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2026 devem ficar atentos ao calendário definido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A primeira parcela vence no dia 30 de janeiro, e o pagamento pode ser dividido em até cinco vezes, com prazos que seguem até o fim de maio.
O parcelamento é destinado aos contribuintes que não efetuaram o pagamento em cota única dentro do período que garantia desconto de 15%. As datas de vencimento são: 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio.
Neste exercício, a Sefaz antecipou o lançamento e a arrecadação do IPVA. Os boletos passaram a ser disponibilizados de forma digital ainda em novembro do ano anterior, permitindo mais tempo para planejamento financeiro e facilitando o acesso ao imposto.
A base tributável do IPVA 2026 no Estado é de aproximadamente 870 mil veículos. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, com o objetivo de garantir maior acessibilidade aos contribuintes.
Mato Grosso do Sul mantém uma ampla lista de isenções. Estão dispensados do pagamento, entre outros, veículos oficiais, de entidades assistenciais, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com Deficiência (PCD) têm direito à redução de 60% no valor do imposto. Empresas com frotas a partir de 30 veículos contam com alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a GNV seguem totalmente isentos. O IPVA também não é cobrado em casos de furto, roubo ou perda total.
O setor produtivo permanece beneficiado com reduções para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo desconto de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes.
Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site da Sefaz: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.






