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STJ libera retomada das obras de resort em região oceânica de Maricá

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A Onça by A Onça
7:45 quinta-feira, 28 agosto 2025
in Brasil
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou, por maioria de votos, a retomada das obras do complexo turístico e residencial Maraey, localizado em Maricá, região oceânica entre a praia e a lagoa, a 60 km da capital fluminense. O empreendimento engloba área de 840 hectares. No local, serão instalados hotéis, clubes, shoppings, campo de golfe, centro hípico, prédios e casas residenciais, restaurante, escola e até um heliporto.

Atendendo ao pedido do município, o colegiado reformou a decisão monocrática que suspendeu licenças expedidas e paralisou a construção do empreendimento.

Notícias relacionadas:STJ autoriza obras de tirolesa no Pão de Açúcar.Presidente Lula nomeia duas mulheres para compor STJ e TSE.STJ critica ingerência externa no Judiciário brasileiro .O caso se arrasta há mais de dez anos. Em 2015, o Instituto Estadual do Ambiente, (Inea) aprovou o licenciamento prévio, embora o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) considerasse que o empreendimento não era compatível com o ecossistema local. Desde então, instaurou-se uma guerra judicial em torno do projeto. Decisões contraditórias já anularam e validaram o licenciamento em diferentes ocasiões.

Em maio de 2023, o ministro Herman Benjamin, à época integrante da Segunda Turma, concedeu tutela de urgência requerida pelo MPRJ, no âmbito do agravo em recurso especial interposto pelo Inea, órgão do governo estadual, e a prefeitura de Maricá.

Na decisão atual, o autor do voto que prevaleceu no julgamento do colegiado, o ministro Afrânio Vilela, destacou que o caso deve ser analisado em primeira instância, e não em um recurso especial que discute apenas a suposta existência de litispendência (quando duas ou mais ações judiciais idênticas estão em curso simultaneamente) entre a ação civil pública que originou o processo e outra ajuizada anteriormente.

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O ministro citou precedentes do STJ no sentido de que a medida cautelar ou o pedido de tutela provisória, ajuizados para antecipar os efeitos da tutela recursal, não podem ter conteúdo maior ou diferente daquilo que resultaria do julgamento do recurso especial interposto. Com isso, não se poderia adiantar, ainda que de forma provisória, mais do que seria possível conceder definitivamente.

“Assim, o pedido de tutela provisória formulado pelo MPRJ, de suspensão das licenças expedidas à interessada, extrapola a matéria discutida nos recursos especiais de modo que, na linha dos precedentes mencionados, não poderia ser acolhido, e muito menos processualmente, deferido”, escreveu o ministro Afrânio Vilela, na decisão.

Ele listou semelhanças e diferenças entre o caso em análise e outros processos julgados pelo STJ que envolviam o entorno da Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá.

“Esse cenário revela a existência de ampla controvérsia fática sobre o tema, o que reforça a convicção de que a questão sobre a necessidade de paralisação ou não das obras do empreendimento deveria ser apreciada, inicialmente, em primeira instância, e não no bojo de agravo em recurso especial interposto pelos réus da ação, em reforma prejudicial a quem recorreu, o que não coaduna com o sentido da processualidade”, concluiu Afrânio Vilela.

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