O Conselho Tutelar da Região Sul, ao manifestar pesar pelo assassinato da pequena Emanuelly Victória, de apenas 6 anos, em sua nota oficial, não assumiu nenhuma responsabilidade. Em vez disso, a instituição oferece uma versão da atuação que, diante dos fatos e denúncias prévias, soa insuficiente e omissa — sobretudo quando comparada aos protocolos que deveriam garantir a proteção integral da criança.
Isenção
Na nota, o Conselho afirma não ter identificado motivos para acolhimento institucional, citando documentos como a Portaria nº 01/2025 da Vara da Infância e o ECA, e menciona ter realizado depoimento especial, no qual a criança não relatou violências. O órgão também se colocou à disposição das autoridades, mas ressalta a impossibilidade de divulgar informações devido à lei de proteção de dados. Finalmente, acusa parte da sociedade de “explorar o ocorrido para fins políticos ou pessoais”.
A crítica que a nota ignora
A defesa da atuação do Conselho, no entanto, contrasta diretamente com os acontecimentos registrados:
• Janeiro – Foi recebida denúncia de vulnerabilidade social e agressão; encaminhada apenas ao Serviço de Assistência Social (SAS) e ao Ministério Público, sem medidas preventivas demonstradas.
• Março – Houve denúncia de maus-tratos; a conselheira visitou a casa e arquivou o caso alegando não ter identificado irregularidades.
• Maio – Surpreendentemente grave: denúncia de que a mãe teria quebrado o braço da filha e ameaçado de morte, atendimento realizado com apoio da PM, mas sem encaminhamento à Depca ou ao MP.
Esses três episódios apontam falhas graves na rede de proteção, que deveriam ter contabilizado sinais de risco e, em vez disso, culminaram em tragédia. A atuação do Conselho Tutelar, ao não adotar medidas mais firmes em situações repetidas e sérias, contribuiu para o desfecho dramático.
Cadastro de Pedófilos
Em meio à defesa de sua própria atuação, o Conselho destacou como contribuição positiva o projeto de cadastro de pedófilos. Em Mato Grosso do Sul, a iniciativa foi idealizada pelo deputado estadual Coronel David, autor da Lei Estadual nº 5.038 de 2017, que criou o Cadastro Estadual de Pedófilos.
O cadastro permite que os cidadãos acessem nomes e fotos de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças. Informações mais detalhadas (como endereço ou histórico criminal) são reservadas às autoridades — incluindo Conselhos Tutelares, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar e Poder Judiciário .
Recentemente, o deputado defendeu que “pedófilos não podem continuar escondidos em nossa sociedade”, ressaltando que o cadastro é um instrumento de prevenção e transparência . Além disso, outro projeto em tramitação visa expandir esse modelo criando um Cadastro Estadual de Criminosos Sexuais, com perfil de acesso mais amplo à população.

Nota da redação
A nota do Conselho Tutelar, ao tentar livrar-se de qualquer responsabilidade, falha em reconhecer os três episódios que deveriam ter acionado intervenções mais contundentes. Mais preocupante ainda é o fato de que o único ponto positivo da sua resposta é justamente algo proposto por outra instituição – o deputado Coronel David.
Caso o Conselho tivesse agido com a mesma proatividade que defende em sua nota, talvez essa tragédia pudesse ter sido evitada. Resta agora que o Ministério Público apure com rigor essas falhas e que a sociedade exija mudanças reais na proteção às crianças.