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Ex-comandante não colocou Marinha à disposição do golpe, alega defesa

Ex-comandante não colocou Marinha à disposição do golpe, alega defesa

A Onça by A Onça
16:09 terça-feira, 2 setembro 2025
in Brasil
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A defesa do almirante Almir Garnier, um dos réus da trama golpista, negou nesta terça-feira (2) que o militar tenha colocado as tropas à disposição da tentativa de golpe de Estado para reverter o resultado das eleições de 2022.  

Na sustentação realizada durante o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, o advogado Demóstenes Torres negou que o ex-comandante tenha colocado a Marinha à disposição de Bolsonaro no caso da decretação de um estado de sítio ou de uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no final de 2022. O advogado também aproveitou para pedir a absolvição do militar. 

Notícias relacionadas:Trama golpista: STF inicia julgamento de Bolsonaro e mais sete aliados.Defesa de Mauro Cid pede manutenção da delação premiada ao STF.Defesa diz que Ramagem “compilava pensamentos de Bolsonaro”.De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Almir Garnier participou de uma reunião entre o ex-presidente Jair Bolsonaro na qual foram apresentadas minutas com estudos para decretação das medidas de exceção. A ideia teria sido rechaçada pelos comandantes da Aeronáutica e Exército, mas o almirante teria dito ao ex-presidente que suas tropas estariam “à disposição”. 

“Não existiu essa reunião. Foi afirmado que foi dia 7 [de dezembro de 2022] e isso não existiu. Essa é a acusação principal”, afirmou. 

O advogado também defendeu a anulação do acordo de delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

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“Muitas vezes, ele [Cid] foi chamado para corrigir informações que ele não tinha passado ou tinha passado de forma equivocada”, completou.

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“Bobagens”

Durante sua sustentação, Demóstenes defendeu o que chamou que liberdade de expressão e disse que é preciso tolerar “bobagens” sobre as urnas eletrônicas. 

“Se alguém disser que essa urna é sujeita à fraude, se ela pode levar a uma série de dissabores, que a única maneira de se auditar é pelo voto impresso, se o Congresso voltar o voto impresso. Isso configura golpe de Estado, atentado violento ao Estado Democrático de Direito?  Nós temos que tolerar essas bobagens”, completou.

A sessão prossegue para a realização das sustentações dos demais advogados.

Quem são os réus?

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Primeiro dia

Pela manhã, o relator, ministro Alexandre de Moraes, leu o relatório da ação penal, documento que contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, última fase antes do julgamento.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação de Bolsonaro e dos demais acusados.

Foram destinadas oito sessões para análise do caso, marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.

O primeiro dia do julgamento é destinado às manifestações das defesas e da PGR. 

A votação que vai condenar ou absolver os réus deve começar somente nas próximas sessões. As penas podem passar de 30 anos de prisão.  

Crimes

Os réus respondem no Supremo pelos crimes de:
Organização criminosa armada,
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
Golpe de Estado,
Dano qualificado pela violência e grave ameaça, 
Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A possibilidade de suspensão está prevista na Constituição.

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