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Nova lei facilita registro e venda de lotes em Campo Grande

Nova lei facilita registro e venda de lotes em Campo Grande

Onça Pintada by Onça Pintada
13:49 segunda-feira, 24 novembro 2025
in Campo Grande, Prefeitura
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Pelo menos 10% das unidades habitacionais devem ser destinadas a famílias cadastradas na EMHA.

A Lei Complementar n. 551, publicada em 19 de novembro de 2025, cria o programa Habita+CG, que vai agilizar a liberação de loteamentos e conjuntos habitacionais em Campo Grande. A mudança permite o registro e a venda de lotes antes da conclusão das obras, desde que o responsável pelo projeto garanta 100% da infraestrutura prevista.

O programa abrange empreendimentos residenciais em diversas áreas da cidade e segue as diretrizes do Plano Diretor. Para participar do Habita+CG, o incorporador deve entregar moradias com infraestrutura completa, incluindo:

Rede de água e esgoto

Energia elétrica e iluminação pública

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Pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais

Abrigos de ônibus cobertos

Calçadas e arborização em todas as ruas

Acesso por via oficial já equipada

Além disso, os empreendedores devem oferecer benefícios à cidade, como construção ou ampliação de unidades de saúde, educação, lazer e assistência social, bem como ações para qualificação de mão de obra local. Pelo menos 10% das unidades habitacionais devem ser destinadas a famílias cadastradas na EMHA.

A lei também permite loteamentos menores, a partir de 150 m², com regras para doação de áreas públicas que podem incluir equipamentos comunitários, espaços de uso coletivo e áreas ambientalmente relevantes, desde que preservadas e acessíveis à população.

O registro dos empreendimentos e a venda dos lotes podem ocorrer antes do Habite-se ou do Termo de Verificação de Obras (TVO), desde que haja garantias financeiras cobrindo 100% do valor das obras de infraestrutura, como caução em dinheiro, seguro-garantia ou outras formas aceitas pela Prefeitura.

A população poderá acompanhar e participar das decisões por meio de conselhos regionais, audiências públicas, comitês comunitários e uma plataforma digital com informações sobre cada empreendimento.

A Lei Complementar n. 551 já está em vigor.

Para mais detalhes, clique aqui.

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Tags: cidadesDestaqueNotíciasprefeitura

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