A defesa do general Braga Netto apresentou nesta segunda-feira (1°) recurso ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a execução da condenação do militar na ação penal da trama golpista.
Condenado a 26 anos de prisão, o general está custodiado nas instalações da Vila Militar, no Rio de Janeiro. Ele é ex-ministro do governo de Jair Bolsonaro e foi candidato a vice-presidente na chapa na qual o ex-presidente tentou a reeleição em 2022.
Notícias relacionadas:Por 4 a 1, STF condena Bolsonaro e mais sete pela trama golpista.Braga Netto apresenta recurso ao STF e aponta falta de imparcialidade .Moraes mantém prisão de Braga Netto .No recurso, a defesa voltou a pedir a absolvição de Braga Netto e questionou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que, na semana passada, rejeitou os últimos recursos e determinou a execução da pena.
Segundo os advogados, o entendimento de que os chamados embargos infringentes dependem de dois votos pela absolvição para serem analisados nas turmas do Supremo não está previsto no regimento interno, embora seja aplicado com base na jurisprudência da Corte.
“O regimento interno desse Supremo Tribunal Federal não faz qualquer referência à quantidade mínima de votos divergentes para cabimento de embargos infringentes contra decisão da turma, preconizando apenas que cabem embargos infringentes à decisão não unânime do plenário ou da turma”, disse a defesa.
Pelo entendimento de Moraes, para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Braga Netto precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados do Núcleo 1, do qual o general faz parte. No entanto, o militar foi condenado por unanimidade.
A defesa também insistiu na tese de que Braga Netto não teve ligação com a trama golpista – que pretendia manter Jair Bolsonaro na presidência mesmo tendo sido derrotado nas urnas.
“Os supostos fatos criminosos imputados ao gen. Braga Netto no âmbito da Pet. 12.100/DF ocorreram no período de julho de 2022 a dezembro de 2022. Ou seja, período em que o ora agravante já não exercia o cargo público que lhe conferia prerrogativa de foro”, concluiu a defesa.
Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se o recurso será julgado pelo plenário da Corte.