Na próxima terça-feira, dia 3 de fevereiro, quando acontece a primeira sessão ordinária do ano, os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande votam o veto do Executivo ao Projeto de Lei Complementar 1.016/26, que suspende os efeitos do Decreto 16.402/2025 e impede o aumento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para 2026. A decisão da data de votação ocorreu na manhã desta segunda-feira, dia 26, em reunião com a participação de vários vereadores.
A votação reflete diretamente nos valores dos carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que surpreenderam os contribuintes diante de aumentos. Essa alta nos valores ocorreu em decorrência da majoração da Taxa do Lixo e da redução do desconto para pagamento à vista, medidas adotadas de forma unilateral pela prefeitura.
“Ficou deliberado junto com o coletivo dos vereadores que nós já vamos apreciar o veto imediatamente quando começam as sessões. E aí os vereadores terão a oportunidade de se manifestarem mais uma vez sobre a questão da taxa do lixo, que foi aumentada abruptamente, sem diálogo com a população, principalmente com os segmentos, que foram drasticamente afetados pelo aumento nos seus carnês referente à taxa do lixo”, afirmou o vereador Epaminondas Neto, o Papy, presidente da Casa de Leis.
Ele salientou que a Câmara reagiu criando comissão para acompanhar o caso e convocando a sessão extraordinária durante o recesso parlamentar, representando os interesses da população. “A Câmara se manifestou pró-contribuinte, nada mais distante ou diferente daquilo que é o nosso trabalho. A comissão foi muito eficiente, conseguindo a dilatação do prazo, agora para o dia 12 de fevereiro, conseguiu também o prazo para aqueles que pagam de forma parcelada, mas, infelizmente, não conseguimos avançar na questão dos 20% de desconto”, afirmou o presidente.
O presidente lembrou que o Executivo tem insistido de todas as formas manter o aumento da taxa de lixo, estabelecido no Decreto 16.402/2025, com reformulação do Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário de Campo Grande.
Entenda a cobrança
Com objetivo de trazer mais esclarecimentos à população, a Câmara Municipal detalhará abaixo explicações sobre o assunto:
As definições quanto ao IPTU e a taxa do lixo de 2026 decorrem de dois Decretos Municipais (que são de responsabilidade do Executivo) e em nenhum deles há referência a legislações ou alterações de leis de 2025. Baseiam-se apenas em normas anteriores. As próprias publicações no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), desta forma, reforçam que não ocorreu participação da Câmara.
Um deles, o Decreto 16.422, de 23 de outubro de 2025, dispõe sobre o critério para a fixação de base de cálculo do valor venal dos imóveis do município de Campo Grande (MS), para fins de lançamento do IPTU. Ali, a prefeitura apresenta como referências a Lei Municipal 5.405/2014, o IPCA-E calculado pelo IBGE e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Já o Decreto 16.402, de 30 de setembro de 2025, que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026, traz o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário de Campo Grande, previsto na Lei Complementar 318/2017. Este Decreto, cabe lembrar, foi justamente o que os vereadores suspenderam durante sessão extraordinária em janeiro, cujo veto será avaliado no dia 3 de fevereiro.
Em agosto do ano passado, a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei complementar, de autoria do Executivo, relacionado à alteração na Lei 1466/1973, o Código Tributário Municipal de Campo Grande. No entanto, essa mudança refere-se à aplicação de alíquotas do Imposto a imóveis não edificados situados em loteamentos fechados urbanos (categoria L3).
Seguindo norma federal, o projeto do Executivo estabelece no Art. 148-D que a base de cálculo do IPTU será atualizada anualmente por ato do Poder Executivo, observados os critérios da Lei 5.405, de 2014. A atualização linear precisa ser feita com base na correção da inflação, caso contrário precisaria passar pela aprovação da Câmara, algo que não ocorreu. Emenda de autoria da Câmara acrescentou ainda que atualização anual deverá ser acompanhada de relatório técnico, contendo a metodologia aplicada, os índices utilizados e a estimativa de impacto médio sobre o valor venal dos imóveis, tendo como foco a justiça tributária.
Ainda, o relatório técnico deve ser apresentado, de forma prévia e formal, pelo Poder Executivo perante o Poder Legislativo para fins de esclarecimento e transparência, quanto aos critérios técnicos adotados e aos impactos decorrentes da atualização. Neste ano, a prefeitura não encaminhou documentação prévia à Câmara.
Cabe ressaltar que essa atualização da base de cálculo do IPTU é feita todos os anos por ato do Executivo, com base na correção da inflação. Não houve alteração em relação ao que já ocorre todos os anos. O Decreto 16.422 apresenta apenas a correção da inflação, como pode ser confirmado ao comparar a tabela da página 15 (anexo II) da edição do Diogrande do dia 24 de outubro de 2025, com a tabela da página 7 do Diogrande do dia 7 de novembro de 2024, tendo como base o Decreto 16.074. A majoração do Imposto para o ano de 2026, portanto, ocorreu unicamente após aplicação do índice inflacionário, podendo haver, em alguns casos, maior aumento pontual para alguns contribuintes em função da alteração cadastral proveniente de acréscimo de área edificada ou melhoria do imóvel, cuja avaliação é feita exclusivamente pelo Executivo Municipal por meio de procedimentos administrativos internos.
O principal aumento na cobrança total ocorreu na taxa do lixo, cuja atualização é feita exclusivamente pela prefeitura, além da redução de 20% para 10% do desconto para pagamento à vista, que também decorre apenas de decisão da administração municipal.
*Com informações da assessoria de imprensa da Câmara Municipal





