O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), negou habeas corpus protocolado pela defesa do piloto de automobilismo Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2).
Turra foi preso, na semana passada, após agredir um adolescente de 16 anos. O desentendimento ocorreu por causa de um chiclete arremessado em um amigo da vítima, que continua em estado grave e internado na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Águas Claras, em Brasília.
Notícias relacionadas:Piloto acusado de agredir jovem no DF ficará preso em sala especial.Justiça mantém prisão de piloto acusado de espancar jovem em Brasília.Polícia prende piloto acusado de espancar jovem em Brasília .Na decisão, o desembargador entendeu que a prisão é necessária para preservar as investigações.
“A agressão praticada pelo paciente não foi um episódio trivial, tampouco fruto de impulso desmedido próprio da juventude. O vídeo que instrui os autos de origem demonstra violência contundente, desproporcional e absolutamente incompatível com qualquer padrão mínimo de convivência civilizada”, afirmou.
Prisão especial
Diaulas Ribeiro também disse que o piloto não tem direito à prisão especial e determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap) esclareça se há necessidade de mantê-lo nessa condição, que foi garantida por decisão da primeira instância.
“O paciente não tem direito à prisão especial. E não é isso o que lhe asseguro. O seu direito, sob encarceramento, é o de ter incólume sua integridade física”, completou.
Defesa
No pedido de habeas corpus, a defesa do piloto contestou a decretação da prisão pela primeira instância e afirmou que o piloto tem residência fixa, não tentou fugir e colaborou com as investigações.
Segundo os advogados, Turra foi preso a partir de vídeos publicados na internet, sem contraditório e validação judicial. Além disso, a defesa disse que o acusado teme por sua segurança diante da exposição midiática do caso.