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Bolsonaro fez descaso com preceitos éticos dos militares, diz MPM

Bolsonaro fez descaso com preceitos éticos dos militares, diz MPM

A Onça by A Onça
17:32 quarta-feira, 4 fevereiro 2026
in Brasil
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O Ministério Público Militar (MPM) afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro fez descaso com a ética militar ao se envolver na trama golpista que pretendia impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva como presidente da República. Segundo o órgão, o ex-presidente violou os princípios éticos de fidelidade à pátria e de lealdade, entre outros.

A conclusão faz parte da representação na qual o órgão pediu, nesta terça-feira (3), ao Superior Tribunal Militar (STM) a perda da patente do ex-presidente, que é capitão da reserva do Exército, e a consequente expulsão da força militar após a condenação a 27 anos e três meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Notícias relacionadas:Saiba os próximos passos do pedido de perda de patente de Bolsonaro.Moraes diz que juiz pode receber por palestra e ter ações de empresas.Justiça mantém prisão e diz que piloto não tem direito à cela especial.Para defender a expulsão de Bolsonaro do Exército, o MPM citou as violações cometidas pelo ex-presidente. 

“Sem muito esforço, portanto, nota-se o descaso do ora representado Jair Messias Bolsonaro para com os preceitos éticos mais básicos previstos no art. 28 da Lei 6.880/1980 [Estatuto dos Militares]”.

Segundo o MPM, a decisão do Supremo que condenou Bolsonaro e outros acusados pela tentativa de golpe de Estado demonstra a gravidade da conduta de militares que juraram respeitar a bandeira nacional.

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“São incontroversas, como se verá a seguir, a gravidade dos delitos cometidos e a violação dos preceitos éticos militares que os representados outrora juraram voluntariamente respeitar perante a bandeira do Brasil, em intensidade que aponta para a declaração de indignidade e a consequente perda do posto e da patente que ostentam e da qual fizeram uso”, sustentou o órgão.

Segundo o MPM,  Bolsonaro também violou as seguintes regras militares:

Dever de probidade e de proceder de maneira ilibada na vida pública ao “constituir e chefiar uma organização, com autoridades do Estado brasileiro, e valer-se da estrutura pública para alcançar objetivos inconstitucionais”;
Dignidade da pessoa humana ao “tentar conduzir o país a um novo período de exceção democrática”;
Cumprimento das leis e das ordens das autoridades competentes, já que “reiteradamente conchavava com os demais integrantes da organização o descumprimento da Constituição, que solenemente jurou defender, e dos comandos judiciais provindos da Suprema Corte e do Tribunal Superior Eleitoral;
Zelo pelo preparo moral – “a conduta do ora representado espelha um estado de imoralidade”;
Prática da camaradagem e do espírito de cooperação – “tendo em vista que a organização que liderava ocupou-se também de promover ataques a militares que não endossavam o movimento golpista”;
Discrição em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada e observância das normas de boa educação – “tendo preferido chamar membros de outro Poder de canalhas, enquanto esbravejava ameaças e discursos de ódio ou mesmo insinuar, em reunião ministerial gravada, a prática de corrupção por ministros da Suprema Corte”;
Acatamento das autoridades civis – “organização liderada pelo ora representado buscava inverter a lógica constitucional da submissão do poder militar ao poder civil”;
Cumprimento dos deveres de cidadão – “Dentre os quais se destacam o de respeitar a Constituição, as leis e o resultado das eleições”.

Julgamento

Além de Bolsonaro, o MPM também pediu ao STM a perda da patente dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier. Todos foram condenados na ação penal da trama golpista.

Segundo a presidente do STM, ministra Maria Elisabeth Rocha (foto em destaque), o tribunal não tem prazo legal para julgar as ações.

Ontem, a presidente disse que vai pautar os processos para julgamento imediatamente após os relatores liberarem os casos para julgamento. De acordo com as regras internas do STM, ela só vota em caso de empate e sempre a favor do réu nas ações de perda do oficialato.   

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