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STF: campanhas de mobilização são amparadas por liberdade de expressão

STF: campanhas de mobilização são amparadas por liberdade de expressão

A Onça by A Onça
16:36 quarta-feira, 11 fevereiro 2026
in Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que campanhas de mobilização na internet para defender direitos fundamentais devem ser tratadas como liberdade de expressão e são  protegidas pela Constituição.

Por 8 votos a 2, a questão foi decidida durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Projeto Esperança Animal, entidade que atua em defesa dos animais, para derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que censurou publicações que denunciaram crueldade na Festa do Peão de Barretos, em São Paulo. 

Notícias relacionadas:TJSP vai ao STF para anular decisão que suspende penduricalhos ilegais.Itália começa a julgar extradição de Zambelli; audiência é suspensa.Relator no TSE vota contra cassação do senador Jorge Seif.Conforme entendimento firmado pelo plenário da Corte, campanhas promovidas por entidades da sociedade civil para desestimular o financiamento ou apoio institucional e eventos ou organizações devem ser amparadas pela liberdade de expressão. 

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Contudo, se for comprovada má-fé, ou seja, a divulgação de acusações falsas na internet ou em ambiente público, a campanha poderá ser retirada da internet por decisão judicial.

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Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino acompanhou a maioria de votos e disse que as campanhas não podem ser vetadas somente por estimularem o boicote a eventos.

“Essas campanhas de cancelamento, como se diz na internet, ou de boicote, trazem prejuízo econômico. Mas, são atos ilícitos? A princípio, não. A não ser que haja a difusão marcadamente falsa”, afirmou.

A decisão da Corte deverá ser aplicada a processos semelhantes que tramitam em todo o país. Para balizar as decisões, a Corte definiu uma tese que deverá ser seguida pelos juízes de todas as instâncias.

“A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada a má-fé”, decidiu o STF. 

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