Decisão impede distribuição de material gráfico antes do período oficial e prevê fiscalização no local do evento
A Justiça Eleitoral determinou a proibição da distribuição de adesivos e de qualquer material gráfico durante um ato político marcado para este sábado (21), em Dourados, por indícios de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi tomada após representação analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. A ação foi movida pelo Diretório Municipal do PT de Dourados contra o vereador Rubens de Gomes Prates, conhecido como Sargento Prates, e o Diretório Estadual do PL.
O questionamento envolve a divulgação do evento intitulado “1º Adesivaço Flávio Bolsonaro em Dourados MS”, amplamente promovido em redes sociais e aplicativos de mensagens, com convocação pública para distribuição de adesivos — prática vedada antes do início oficial da campanha eleitoral.
Na decisão, o magistrado destacou que, diante de indícios de irregularidade, cabe à Justiça Eleitoral atuar para preservar a legalidade e a igualdade entre pré-candidatos. Segundo o entendimento, a organização prévia do ato e a previsão de distribuição de material gráfico ainda em fevereiro configuram, em tese, campanha antecipada e possível uso irregular de recursos fora do período permitido.
Com base no poder de polícia, foram determinadas a proibição imediata da entrega de adesivos ou qualquer outro material de campanha, a expedição de mandado de constatação e fiscalização a ser cumprido por Oficial de Justiça no local e horário do evento, além do encaminhamento do caso à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de responsabilidades.
O descumprimento pode caracterizar crime de desobediência eleitoral. A decisão reforça que atos típicos de campanha, especialmente os que envolvem produção e distribuição de material gráfico com finalidade eleitoral, não podem ocorrer antes do prazo legal, sob pena de comprometer a isonomia do processo eleitoral.






