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Justiça Eleitoral proíbe “adesivaço” do PL em Dourados por suspeita de campanha antecipada

Justiça Eleitoral proíbe “adesivaço” do PL em Dourados por suspeita de campanha antecipada

Onça Pintada by Onça Pintada
9:41 sábado, 21 fevereiro 2026
in Dourados, MS, Política
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Decisão impede distribuição de material gráfico antes do período oficial e prevê fiscalização no local do evento

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da distribuição de adesivos e de qualquer material gráfico durante um ato político marcado para este sábado (21), em Dourados, por indícios de propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi tomada após representação analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. A ação foi movida pelo Diretório Municipal do PT de Dourados contra o vereador Rubens de Gomes Prates, conhecido como Sargento Prates, e o Diretório Estadual do PL.

O questionamento envolve a divulgação do evento intitulado “1º Adesivaço Flávio Bolsonaro em Dourados MS”, amplamente promovido em redes sociais e aplicativos de mensagens, com convocação pública para distribuição de adesivos — prática vedada antes do início oficial da campanha eleitoral.

Na decisão, o magistrado destacou que, diante de indícios de irregularidade, cabe à Justiça Eleitoral atuar para preservar a legalidade e a igualdade entre pré-candidatos. Segundo o entendimento, a organização prévia do ato e a previsão de distribuição de material gráfico ainda em fevereiro configuram, em tese, campanha antecipada e possível uso irregular de recursos fora do período permitido.

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Com base no poder de polícia, foram determinadas a proibição imediata da entrega de adesivos ou qualquer outro material de campanha, a expedição de mandado de constatação e fiscalização a ser cumprido por Oficial de Justiça no local e horário do evento, além do encaminhamento do caso à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de responsabilidades.

O descumprimento pode caracterizar crime de desobediência eleitoral. A decisão reforça que atos típicos de campanha, especialmente os que envolvem produção e distribuição de material gráfico com finalidade eleitoral, não podem ocorrer antes do prazo legal, sob pena de comprometer a isonomia do processo eleitoral.


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Tags: MSNotíciaspolítica

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