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Penduricalhos: STF e Congresso fecham acordo para regra de transição

Penduricalhos: STF e Congresso fecham acordo para regra de transição

A Onça by A Onça
14:29 terça-feira, 24 fevereiro 2026
in Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) e a cúpula do Congresso Nacional fecharam nesta terça-feira (24) um acordo para a criação de regras de transição para limitar o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Somados aos salários, os benefícios fazem a remuneração superar o teto constitucional, que é de R$ 46,3 mil.

A proposta foi definida durante reunião realizada na manhã desta terça-feira (24) entre o presidente do STF, Edson Fachin, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre.

Notícias relacionadas:Gilmar Mendes suspende penduricalhos a membros do Judiciário e MP.Dino proíbe novas leis que garantam “penduricalhos” acima do teto.Associações de juízes defendem no STF manutenção de penduricalhos.Também participaram do encontro o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

A reunião ocorreu um dia antes do julgamento do STF que vai decidir se a liminar do ministro Flávio Dino sobre a questão será mantida. O caso será votado pelo plenário nesta quarta-feira (25).

Penduricalhos suspensos

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No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. Os Três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto.

Além disso, o ministro também defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto.

No caso do Poder Judiciário, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu nesta terça-feira o pagamento dos penduricalhos a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP). O ministro determinou que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais.

A suspensão vale também para o Poder Judiciário Federal e para o Ministério Público da União.

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