O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou aos demais ramos do Ministério Público uma recomendação para que o pagamento de penduricalhos retroativos respeite o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Penduricalhos são benefícios, que, somados ao salário, ultrapassam o teto constitucional.
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Na última sexta-feira (27), Mendes reafirmou sua decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros Ministério Público e dos Tribunais de Justiça e vetou a realização de reprogramações financeiras para acelerar os repasses retroativos.
Além disso, o ministro também determinou que o CNMP preste esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão.
Nos esclarecimentos, a corregedoria do conselho informou que a recomendação é para que não sejam feitos pagamentos extrateto.
“A recomendação estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”, afirmou o conselho.
Na semana passada, o Supremo adiou para 25 de março a votação definitiva das decisões de Gilmar Mendes e de Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.