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STF: Moraes vota para que caso Mariana Ferrer tenha repercussão geral

STF: Moraes vota para que caso Mariana Ferrer tenha repercussão geral

A Onça by A Onça
14:43 sexta-feira, 20 março 2026
in Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) a favor de que a Corte julgue o caso de Mariana Ferrer e produza, a partir dele, uma tese de repercussão geral que verse sobre o constrangimento ilegal da vítima em processos por crimes sexuais.

O Supremo julga até a próxima sexta-feira (27), no plenário virtual, se o recurso de Ferrer deve ser julgado com repercussão geral. Isso quer dizer que ao final do julgamento deverá ser redigido um  entendimento que deverá ser observado por todos os tribunais do país, em todos os casos similares. 

Notícias relacionadas:Pedido de destaque de Fux adia julgamento sobre privatização da Sabesp.Vorcaro é transferido para superintendência da PF em Brasília.Casa de morador morto em ação do Bope é periciada.Relator do recurso, Moraes foi o primeiro, e até agora o único, a votar. “Na presente hipótese é patente a repercussão geral”, afirmou o ministro. Ele acrescentou que o caso “é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico”. 

Moraes propôs que o Supremo discuta a nulidade de provas obtidas por meio do desrespeito, ainda que por omissão, aos direitos fundamentais da vítima em processos por crimes sexuais, por parte de juízes, promotores e advogados em atos processuais. 

Em voto, o ministro destacou que nenhuma das instâncias de Justiça, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou em consideração as alegações de Ferrer, que contou ter sido humilhada em audiência pelo advogado da parte contrária, sem nenhuma reação do juiz ou do promotor responsáveis. 

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Vídeos do episódio, ocorrido em 2020, viralizaram nas redes sociais, dando grande repercussão ao caso. Por videoconferência, era realizada na ocasião uma audiência de instrução sobre o caso em que Mariana Ferrer acusava o empresário André de Camargo Aranha de tê-la drogado e depois estuprado. 

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Nulidade

Ao fim do julgamento, o acusado foi absolvido pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis, de acordo com parecer do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A absolvição foi confirmada pela segunda instância do TJSC, que também não admitiu recurso aos tribunais superiores. 

Em uma reclamação ao próprio Supremo, Mariana Ferrer alegou questões constitucionais importantes a serem discutidas, em especial a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana. 

A Primeira Turma então deu provimento à reclamação e determinou o envio do recurso para ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal, onde foi ajuizado com um pedido para que seu desfecho servisse de paradigma para casos similares. 

Ao Supremo, Mariana Ferrer alega que em nenhuma das etapas do processo criminal foi respondida a questão sobre a nulidade da audiência em que o caso foi instruído. “Durante a inquirição, gratuitamente, [a vítima] passou a ser atacada, achincalhada, ofendida, desprezada e torturada psicologicamente pelo advogado do réu”, descreveu a defesa. 

Moraes afirmou que a questão tem que ser respondida adequadamente pela Justiça e considerou “oportuno” registrar em voto toda a transcrição da audiência que deu repercussão ao caso. O texto completo pode ser lido no portal do Supremo. 

Consequências 

Após a grande repercussão da audiência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigou a conduta do juiz Rudson Marcos, do TJSC, e aplicou uma pena de advertência pelo episódio. 

À época dos fatos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também disse que apuraria a conduta do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que aparece humilhando Mariana Ferrer nas gravações. Não há notícias sobre eventual punição. 

A repercussão do caso, contudo, gerou consequências no Legislativo, com a aprovação da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), que protege vítimas de crimes sexuais de serem coagidas durante julgamentos. Outra regra aprovada a partir do episódio foi a Lei de Violência Institucional (Lei 14.321/2022), que visa punir servidores que desrespeitem vítimas de crimes violentos. 

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