Entenda o que muda após Prefeitura assumir a gestão do Consórcio Guaicurus
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), decretou nesta terça-feira (16) a intervenção no Contrato de Concessão nº 330/2012, firmado com o Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo urbano da Capital. A medida terá prazo de até 180 dias e está fundamentada na Lei Federal nº 8.987/1995, que regula o regime de concessões públicas, na legislação municipal e em decisão judicial.
“Na prática, a intervenção significa que a Prefeitura passará a exercer o controle administrativo, operacional, jurídico e financeiro do serviço de transporte coletivo, por meio de uma equipe de interventores nomeados pelo Executivo. O objetivo é apurar irregularidades, garantir a continuidade do serviço e propor medidas para corrigir os problemas apontados ao longo dos últimos anos”, explicou a prefeita Adriane em conversa com a reportagem.
Apesar da medida, os ônibus continuarão circulando normalmente e o Consórcio Guaicurus não perde automaticamente a concessão. “Ai, após apuração bem rígida que a equipe vai fazer, serão feitas sim as mudanças necessárias. Para quem não acreditava que a intervenção seria feita, agora é uma realidade”, decretou a chefe do executivo.
O que motivou a intervenção
O decreto elenca uma série de problemas identificados por uma Comissão Especial criada para analisar a execução do contrato de concessão e também menciona uma decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul, em ação popular, que determinou a instauração do procedimento de intervenção.
Entre as irregularidades apontadas estão:
- – Descumprimento reiterado de horários e viagens programadas;
- – Falhas na manutenção dos veículos;
- – Ausência de veículos reservas;
- – Deterioração das condições da frota;
- – Aumento de reprovações em inspeções técnicas;
- – Interdição de veículos;
- – Riscos à segurança dos usuários;
- – Descumprimento da obrigação de manter seguros obrigatórios;
- – Falta de apresentação de informações contratuais consideradas essenciais para fiscalização;
- – Indícios de riscos econômico-financeiros capazes de comprometer a continuidade do serviço.
Segundo o decreto, as medidas ordinárias de fiscalização e aplicação de sanções se mostraram insuficientes para corrigir as irregularidades, tornando necessária a adoção da intervenção.
Quem assume a gestão
A prefeita nomeou como interventor-geral Aléxandro Adriano Lisandro de Oliveira. Também integram a equipe:
- – Rodolfo Bahiense Fernandes, como interventor administrativo-financeiro;
- – Alexandre Souza Moreira, como interventor jurídico;
- – Robson Tadeu Pereira, como interventor operacional.
Os interventores terão poderes amplos para administrar a concessão durante o período de intervenção.
O que a equipe poderá fazer
Entre as atribuições previstas no decreto estão:
- Assumir a gestão administrativa, operacional, jurídica e financeira da concessão;
- Ter acesso irrestrito a documentos, contratos, registros contábeis e demonstrativos financeiros;
- Acessar sistemas informatizados e bancos de dados;
- Entrar em garagens, oficinas, terminais, centros de controle operacional e veículos;
- Determinar auditorias, perícias e inspeções técnicas;
- Revisar procedimentos operacionais e de manutenção da frota;
- Adotar medidas urgentes para preservar a segurança dos passageiros;
- Elaborar planos de ação para corrigir as irregularidades encontradas.
O decreto também determina que os administradores e representantes do Consórcio Guaicurus devem colaborar integralmente com a intervenção, fornecendo acesso imediato às informações e instalações necessárias. A recusa ou a omissão de informações poderá resultar em medidas administrativas, civis e até penais.
Diretores do consórcio perdem o comando do serviço
Durante a intervenção, os poderes de gestão dos administradores do Consórcio Guaicurus ficam suspensos naquilo que se refere aos serviços concedidos. No entanto, o decreto ressalta que a concessionária mantém o direito ao contraditório e à ampla defesa no procedimento administrativo que será instaurado.
A propriedade das empresas também não é transferida para o Município. As empresas permanecem responsáveis por suas obrigações legais e contratuais.
E agora?
O decreto estabelece que, em até 30 dias, deverá ser aberto formalmente o procedimento administrativo previsto na Lei das Concessões.
Os interventores terão prazo de 90 dias para apresentar um relatório preliminar e, ao final da intervenção, um relatório conclusivo apontando as causas das irregularidades e sugerindo medidas.
Após a conclusão dos trabalhos, a prefeita poderá decidir por:
- Encerrar a intervenção e devolver a gestão ao Consórcio Guaicurus, com ou sem condicionantes;
- Aplicar sanções contratuais;
- Declarar a caducidade da concessão, o que pode resultar na perda do contrato;
- Adotar outras medidas administrativas e judiciais.
O Consórcio pode perder a concessão?
Ainda não.
O próprio decreto deixa claro que a intervenção não possui caráter punitivo e não significa, por si só, a extinção do contrato. A medida é considerada temporária e investigatória, destinada a levantar informações e buscar soluções para garantir um transporte público regular, seguro e eficiente.
No entanto, caso o procedimento administrativo conclua pela inviabilidade da manutenção da concessão ou pela existência de descumprimentos graves do contrato, a Prefeitura poderá iniciar um processo específico de caducidade, que poderá culminar no fim da concessão do transporte coletivo em Campo Grande.
Para os usuários do transporte público, a principal mudança imediata é que a Prefeitura assume, pelos próximos meses, uma fiscalização e gestão muito mais direta sobre o sistema, podendo determinar ações emergenciais para tentar melhorar a qualidade do serviço prestado à população.





