O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para manter a íntegra da decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O voto do ministro, que é relator do caso, foi proferido durante julgamento virtual dos recursos protocolados após a decisão, que, em dezembro do ano passado, invalidou o entendimento de que indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
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Embora o marco temporal tenha sido derrubado, entidades que atuam na proteção dos indígenas afirmam que foram mantidos retrocessos, como a possibilidade de indenização para invasores que construíram benfeitorias de “boa-fé”, a flexibilização da consulta prévia aos indígenas sobre temas que afetam sua existência, além de outras questões que podem inviabilizar as demarcações.
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Os recursos foram protocolados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e os partidos PT, PV, PC do B, PSOL e Rede Sustentabilidade.
Os embargantes defenderam no Supremo a suspensão da eficácia da decisão da Corte até o julgamento final dos recursos. A APIB acrescentou ainda que os conflitos em áreas indígenas foram agravados após a decisão.
Contudo, Gilmar Mendes entendeu que a suspensão poderia comprometer a segurança jurídica.
‘Vislumbro que eventual suspensão do acórdão acarretaria risco de dano grave ou de difícil reparação reverso, tendo em vista a necessidade de se conferir segurança jurídica às questões indígenas, por meio da implementação das determinações constantes do acórdão”, afirmou.
Sobre a falta de consulta prévia aos povos originários, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma internacional de proteção dos indígenas, Mendes disse que a exigência inviabilizaria o processo legislativo.
“Exigir que a promulgação de leis sobre questões indígenas se submeta à consulta livre, prévia e informada simplesmente inviabilizaria o processo legislativo, especialmente considerando as mais de 391 etnias identificadas no Censo Demográfico 2022 do IBGE e a necessidade de utilização de protocolos de consulta a cada comunidade indígena”, completou.
Entenda
Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra.
No final do mesmo ano, o Congresso derrubou o veto de Lula e manteve o marco.
Após a votação, entidades que representam os indígenas e partidos governistas recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
A decisão definitiva sobre a questão foi tomada em dezembro de 2025, quando o Supremo invalidou o marco definitivamente.