Medida devolve direito de atuação após suspensão relacionada ao prompt injection em petições
Os advogados Matheus Pelzl e Lucas Brandolis, suspensos pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS) no dia 18 de junho de 2026, obtiveram na Justiça Federal uma liminar que suspende os efeitos da decisão administrativa que havia impedido o exercício profissional.
A decisão, proferida na última terça-feira (23), restabelece de forma imediata o direito de atuação dos profissionais, que haviam sido afastados por determinação da Vice-Presidência da OAB/MS no âmbito de uma representação disciplinar relacionada ao uso de comandos inseridos em documentos apresentados à Justiça.
Na decisão liminar, a Justiça entendeu, em análise inicial, que há elementos suficientes para suspender a penalidade até o julgamento definitivo do caso, garantindo o pleno exercício da advocacia enquanto o mérito é apreciado.
Em manifestação, Matheus Pelzl e Lucas Brandolis destacaram o impacto do caso e a confiança na apuração dos fatos:
“Há momentos em que a velocidade das acusações parece superar a oportunidade de explicá-las. Nunca nos preocupamos em disputar essa diferença de tempo. Preocupamo-nos em preservar as provas, apresentar espontaneamente todos os esclarecimentos e confiar nas instituições. Porque reputações podem ser atingidas por manchetes, mas somente os fatos e as provas são capazes de defini-las. É essa convicção que nos permitiu atravessar este episódio com serenidade, sem perder a confiança na Justiça, na advocacia e, sobretudo, na verdade.”
A suspensão aplicada pela OAB/MS tinha caráter temporário, com duração de 23 dias, e foi motivada por uma apuração interna envolvendo a possível utilização de comandos ocultos — prática conhecida como “prompt injection” — em peças processuais apresentadas à Justiça, dentro de um contexto de discussão sobre o uso de ferramentas automatizadas na elaboração de documentos.
Os advogados afirmam que, desde a identificação do problema, adotaram medidas imediatas e colaboraram com as autoridades:
“Jamais ocultamos os fatos, jamais deixamos de prestar esclarecimentos e fomos nós próprios que levamos espontaneamente o ocorrido ao conhecimento das autoridades competentes, antes mesmo da instauração de qualquer procedimento disciplinar ou investigativo.
Assim que identificamos a existência de comandos ocultos em documentos do escritório, instauramos imediata apuração interna, preservamos tecnicamente as evidências, eliminamos o modelo contaminado, revisamos nossos procedimentos internos, comunicamos espontaneamente os fatos ao Poder Judiciário nos processos potencialmente afetados e apresentamos toda a documentação à Ordem dos Advogados do Brasil.
Entre os documentos apresentados às autoridades estão a declaração do ex-colaborador que assumiu a inserção do comando oculto sem ciência dos sócios, além de registros técnicos e demais provas das medidas adotadas desde a identificação do incidente.
Em 20 de maio de 2026, os advogados procuraram pessoalmente a OAB/MS e, em 29 de maio, apresentaram detalhadamente todos os fatos e provas ao Corregedor-Geral da instituição, Dr. Luiz Renê Gonçalves do Amaral, que, após análise do material apresentado, registrou que não haveria elementos que indicassem infração penal atribuível aos advogados e destacou a necessidade de avaliação cuidadosa do contexto, diante do potencial impacto do caso na imagem da advocacia e dos profissionais envolvidos.
A defesa sustenta que não houve intenção de fraude e que eventuais irregularidades teriam ocorrido sem conhecimento dos sócios do escritório, apontando uma falha interna envolvendo um ex-funcionário.
O caso segue em tramitação na OAB/MS.





