A obrigatoriedade de inscrição de parte das pessoas físicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (26) pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A regra fazia parte das mudanças previstas pela Reforma Tributária sobre o consumo e estava inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de julho. Com a mudança, os contribuintes que recolhem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terão mais tempo para adaptação enquanto um novo sistema simplificado de cadastro é desenvolvido.
Notícias relacionadas:Apenas um em cada quatro trabalhadores por conta própria tem CNPJ.Informalidade cai em janeiro com aumento de trabalhador com CNPJ.A medida não significa que toda pessoa física precisará abrir um CNPJ. A reforma tributária criou a exigência apenas a pessoas que exerçam determinadas atividades econômicas e precisem emitir documentos fiscais dentro das regras do novo sistema tributário.
O que muda
A Reforma Tributária criou novos tributos sobre o consumo: a CBS, administrada pela União, e o IBS, administrado por estados e municípios. O governo busca padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização.
Na prática, algumas pessoas físicas que atuam como prestadores de serviço, autônomos ou produtores e faturem acima de R$ 40,5 mil por ano precisarão de uma identificação fiscal específica para emissão de notas e outros documentos.
O objetivo é tornar o processo mais organizado, com menos burocracia e maior integração digital.
Nanoempreendedor
A reforma tributária criou a figura do nanoempreendedor, categoria voltada a pequenos trabalhadores com baixo faturamento.
Pelas regras previstas, pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, metade do teto do microempreendedor individual (MEI), ficam fora da condição de contribuintes do IBS e da CBS, não precisando de CNPJ para essa finalidade.
Apesar da falta de obrigação aos nanoempreendedores, a expectativa é que, no caso de fornecedores de bens ou de serviços, haja pressão das empresas contratantes para a inscrição no CNPJ. Isso porque a reforma tributária estabelece o abatimento de créditos de impostos ao longo da cadeia produtiva.
Dessa forma, fornecedores sem CNPJ e sem nota fiscal tenderão a perder contratos porque os compradores não poderão descontar os créditos no pagamento da CBS e do IBS.
Quem está enquadrado como MEI continuará com o CNPJ normalmente, sem necessidade de nova inscrição.
Produtores rurais
No caso de produtores rurais, a emissão de CNPJ será obrigatória para quem fatura mais de R$ 3,6 milhões por ano.
Para produtores abaixo desse limite, a regulamentação ainda está sendo detalhada.
Sistema simplificado
A Receita Federal informou que está desenvolvendo um novo modelo de inscrição no CNPJ inspirado no sistema usado pelo Microempreendedor Individual (MEI).
A proposta é oferecer:
cadastro digital e automatizado;
menos exigências burocráticas;
processo mais rápido para o usuário;
integração com plataformas de emissão fiscal eletrônica.
O novo sistema deve ser disponibilizado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.
Principais datas
Novembro de 2026: previsão para lançamento do sistema simplificado de inscrição;
1º de janeiro de 2027: nova data para obrigatoriedade do CNPJ em casos previstos pela legislação.
Em nota, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que, antes do lançamento do sistema, será aberto ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais. Os órgãos também divulgarão manuais técnicos e orientações ao contribuinte.
Quem precisa de atenção
A mudança afeta principalmente pessoas físicas que realizam atividades econômicas de forma habitual e precisam emitir documentos fiscais.
Entre os grupos que podem ser impactados estão:
autônomos que ganham mais de R$ 40,5 mil por ano;
prestadores de serviços que ganham mais de R$ 40,5 mil por ano;
produtores rurais com renda bruta acima de R$ 3,6 milhões por ano;
pessoas que atuam como fornecedores de bens ou serviços.
Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física, em regra, não entram nessa obrigação.