A campanha eleitoral começa oficialmente neste domingo (16), liberando candidatas e candidatos para pedir votos e realizar propaganda nas ruas e na internet. No rádio e na televisão, o horário eleitoral gratuito terá início em 28 de agosto.
A partir deste domingo, estão permitidos:
- pedidos explícitos de voto;
- comícios;
- caminhadas, passeatas e carreatas;
- distribuição de material gráfico;
- uso de alto-falantes e amplificadores de som, respeitando horários e limites;
- anúncios pagos em jornais, dentro das regras eleitorais;
- propaganda em sites e redes sociais.
Segundo Amanda Cunha, autora do livro “Direito Eleitoral Sancionador”, as normas buscam garantir equilíbrio entre os concorrentes.
“As regras sobre a propaganda eleitoral existem, em primeiro lugar, para tentar garantir igualdade de condições na disputa. Elas definem até quando se pode fazer propaganda e estabelecem limites para que a competição ocorra com algum equilíbrio entre os concorrentes”, explica.
Presidenciáveis começam campanha em seus berços políticos
Os principais candidatos à Presidência da República escolheram locais ligados às próprias trajetórias para abrir oficialmente a corrida pelo Palácio do Planalto.
Lula (PT) estará em São Bernardo do Campo, onde iniciou sua carreira política como líder sindical. Flávio Bolsonaro (PL) fará um ato no Rio de Janeiro, estado pelo qual exerceu quatro mandatos de deputado estadual e foi eleito senador.
Renan Santos (Missão) lançará sua campanha na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde estudou, mas não concluiu a graduação. Ronaldo Caiado (PSD) estará em Goiás, estado que governou por dois mandatos, enquanto Romeu Zema (Novo) começará a campanha em Minas Gerais, onde foi eleito e reeleito governador.
Propaganda nas redes sociais
A campanha também está liberada na internet. Os candidatos poderão pedir votos, publicar conteúdos eleitorais, realizar transmissões ao vivo e contratar impulsionamento para promover a própria candidatura.
O conteúdo patrocinado, no entanto, não poderá ser usado para ampliar o alcance de ataques ou críticas contra adversários.
Também fica proibido:
- impulsionar propaganda eleitoral negativa;
- pagar ou oferecer vantagem econômica para que empresas ou influenciadores publiquem conteúdo político-eleitoral em seus próprios perfis;
- promover os chamados “campeonatos de cortes”;
- realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral;
- publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial com imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação.
O uso de inteligência artificial será permitido em situações específicas, desde que sejam respeitadas as regras de identificação e transparência estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. O uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas permanece proibido. Confira as regras do TSE.
Até quando vai a campanha?
Os prazos mudam conforme o tipo de propaganda. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico poderão ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Alto-falantes e amplificadores de som poderão funcionar até a mesma data, das 8h às 22h. Os equipamentos devem permanecer a pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
Os comícios poderão ser realizados até 1º de outubro, enquanto anúncios pagos na imprensa escrita estarão autorizados até 2 de outubro. O impulsionamento de propaganda na internet também termina em 1º de outubro. As datas constam no calendário oficial do TSE.
Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a campanha será retomada e seguirá até as datas estabelecidas para a nova votação, marcada para 25 de outubro.
Horário eleitoral começa em 28 de agosto
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.
Durante esse período, candidatos, partidos, federações e coligações terão espaço na programação das emissoras, conforme a distribuição de tempo e as regras previstas na legislação eleitoral.
O que é proibido no dia da eleição?
No dia da votação, ficam proibidos atos de campanha, como boca de urna, distribuição de material de propaganda e abordagem de eleitores com o objetivo de influenciar o voto.
O eleitor poderá manifestar sua preferência de maneira individual e silenciosa, usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato, partido, federação ou coligação.
Como denunciar irregularidades?
Compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação eleitoral podem ser denunciados à Justiça Eleitoral.
A partir deste domingo, o eleitor poderá utilizar o aplicativo Pardal, do TSE, para comunicar propaganda irregular e outros ilícitos. Sempre que possível, a denúncia deve ser acompanhada por fotos, vídeos, links ou outros elementos que ajudem a comprovar o fato.





