Acordo com o MPMS determina informação clara sobre formas de pagamento e proíbe venda condicionada de amaciante
Uma lavanderia de Campo Grande terá que deixar visíveis para os clientes as formas de pagamento aceitas e não aceitas no estabelecimento. A medida foi definida após um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a franqueadora e a unidade franqueada da rede.
O acordo foi conduzido pela 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor depois que o Ministério Público recebeu uma denúncia sobre práticas comerciais adotadas pela lavanderia.
Segundo o procedimento, o estabelecimento não disponibilizava pagamento em dinheiro, oferecendo apenas a opção de cartão de crédito. Também foi apontado que os clientes não podiam optar pela lavagem das roupas sem a utilização de amaciante, situação que poderia caracterizar venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Com o acordo, a empresa deverá instalar, em até 40 dias, cartazes em locais de fácil visualização informando de maneira clara quais formas de pagamento são aceitas e quais não são.
Após a instalação, a unidade terá mais 60 dias para encaminhar à Promotoria fotos das placas e do local onde foram colocadas. O material será utilizado para verificar o cumprimento das medidas.
O que muda para o consumidor
O acordo busca garantir que o cliente tenha acesso às informações antes de contratar o serviço. Na prática, a pessoa deverá conseguir saber antecipadamente quais meios de pagamento pode utilizar e quais condições estão envolvidas na prestação do serviço.
A empresa também deverá permitir que o consumidor escolha se deseja ou não utilizar amaciante na lavagem, sem obrigá-lo a contratar o produto junto com o serviço de lavanderia.
O descumprimento das obrigações previstas no TAC poderá gerar multa diária até que as irregularidades sejam corrigidas. Os valores eventualmente arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do MPMS, com participação do Procon/MS, da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon) e da sociedade civil.
O acordo tem como objetivo garantir o direito do consumidor à informação clara e antecipada sobre os serviços oferecidos pelo estabelecimento.




