Consumidora pagou R$ 18 mil de entrada, fez empréstimo e teve procedimento adiado várias vezes; Justiça também fixou indenização de R$ 8 mil
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma empresa que intermediava serviços estéticos a devolver integralmente o dinheiro pago por uma consumidora para uma cirurgia plástica que acabou não sendo realizada. A empresa também terá de pagar R$ 8 mil por danos morais.
A decisão é da 7ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pela juíza Gabriela Müller Junqueira.
Segundo o processo, a consumidora contratou a empresa para intermediar o pagamento de uma cirurgia de mama com colocação de prótese. Para garantir a realização do procedimento, ela pagou R$ 18 mil de entrada e parcelou o restante do valor. Parte do dinheiro da entrada, inclusive, foi obtida por meio de um empréstimo bancário.
A cirurgia estava inicialmente marcada para 28 de outubro de 2024, mas não aconteceu na data prevista. O procedimento foi adiado outras vezes, enquanto a consumidora recebia promessas de que a situação seria regularizada.
De acordo com os autos, a empresa alegava problemas relacionados a operações bancárias e, posteriormente, informou que o cumprimento do contrato poderia ser adiado por até 180 dias. Mesmo diante da demora, os valores já pagos não foram devolvidos.
A consumidora então procurou a Justiça para recuperar o dinheiro e também pediu indenização pelos transtornos causados.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que houve uma relação de consumo e que a empresa não apresentou provas que justificassem a falta de cumprimento do contrato. Na decisão, a magistrada destacou que eventuais problemas financeiros ou operacionais da empresa não poderiam ser repassados à cliente.
A sentença também considerou que a situação foi além de um simples aborrecimento. A consumidora havia feito um empréstimo para pagar a cirurgia, desembolsado uma quantia significativa e se preparado para o procedimento, inclusive com consulta pré-operatória.
Com a decisão, a empresa terá de restituir todos os valores comprovadamente pagos pela consumidora, com correção monetária desde cada pagamento e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Além da devolução do dinheiro, foi determinada uma indenização de R$ 8 mil por danos morais, também com incidência de juros e correção monetária.






