Além das agressões, vítima teve prejuízos no carro, nos óculos e na prótese dentária
Um homem foi condenado a pagar mais de R$ 16 mil de indenização a um idoso que foi agredido durante uma discussão de trânsito, em Campo Grande. A decisão é do juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível da Capital.
O caso aconteceu em outubro de 2025, na Avenida Guaicurus. Segundo o processo, a discussão começou depois de um desentendimento entre os dois motoristas. O homem teria atingido o retrovisor do carro do idoso e, pouco depois, batido na traseira do veículo enquanto os dois estavam parados em um semáforo.
Na sequência, ainda conforme o processo, o homem teria retirado o idoso à força do carro e o agredido com socos e chutes. A Polícia Militar foi acionada e interveio na situação.
Com as agressões, o idoso sofreu ferimentos e precisou ser atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e, posteriormente, na Santa Casa de Campo Grande. Além das lesões, o carro, os óculos e a prótese dentária também foram danificados.
O homem não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido pela Justiça e foi considerado revel. Ao analisar as provas, o juiz entendeu que a situação foi além de uma simples discussão de trânsito e causou danos à integridade física, à dignidade e ao bem-estar da vítima.
A Justiça reconheceu R$ 6.033,15 em prejuízos materiais, referentes aos danos no veículo, aos óculos e à prótese dentária. O valor ainda será atualizado com correção monetária e juros.
Por causa das agressões, o homem também terá de pagar R$ 10 mil por danos morais. Para o juiz, a violência praticada em via pública, que provocou ferimentos e levou à necessidade de atendimento médico, justificou a indenização.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos estéticos foi negado. A sentença aponta que, embora as lesões tenham sido comprovadas, não havia provas de cicatriz, deformidade permanente ou mudança duradoura na aparência do idoso. Também não foi realizada perícia judicial para comprovar esse tipo de dano.
Além das indenizações, o réu terá de pagar as custas do processo e os honorários do advogado da vítima.






