Medida não acaba com a perícia presencial; segurado precisa apresentar documentação médica atualizada e que comprove a incapacidade para o trabalho
O Supremo Tribunal Federal manteve as regras que permitem ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, realizar avaliações médico-periciais por análise de documentos e por telemedicina em situações previstas na legislação.
A medida interessa principalmente a quem precisa solicitar benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária. Dependendo do caso, o segurado pode ser avaliado sem precisar passar por uma perícia médica presencial.
Isso, no entanto, não significa que a perícia presencial deixou de existir. As diferentes formas de avaliação continuam previstas e a modalidade utilizada depende das regras aplicáveis a cada situação.
Segundo a advogada previdenciarista Juliane Penteado, a decisão dá segurança jurídica a um procedimento que já vinha sendo adotado pelo INSS. Ela alerta, porém, que a análise dos documentos não garante a aprovação automática do benefício.
Para a avaliação, o segurado precisa apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho. Laudos, atestados, exames e relatórios devem estar atualizados e trazer informações suficientes sobre a condição de saúde e suas limitações.
A especialista explica que, se os documentos não forem considerados suficientes para a análise, o segurado poderá ser encaminhado para outra modalidade de avaliação, conforme as regras do INSS.
Na prática, o segurado pode encontrar três formas de avaliação: análise documental, telemedicina ou perícia presencial. A análise por documentos e o atendimento remoto podem evitar o deslocamento até uma agência em determinadas situações.
Por isso, antes de fazer o pedido, a orientação é conferir se toda a documentação está completa e atualizada. O principal ponto continua sendo a comprovação da incapacidade para o exercício da atividade profissional.






