Justiça reconheceu associação para o tráfico e manteve prisão em regime fechado após recurso do Ministério Público
Um homem flagrado transportando 567 quilos de maconha teve a pena aumentada pela Justiça de Mato Grosso do Sul e foi condenado a 16 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado.
A decisão ocorreu após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que conseguiu comprovar que o acusado não teria atuado sozinho no transporte da droga, mas fazia parte de uma associação voltada ao tráfico.
Na primeira decisão, ele havia sido condenado por tráfico de drogas a 11 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, mas foi absolvido da acusação de associação para o tráfico. A defesa também havia pedido a redução da pena com base no chamado tráfico privilegiado, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça.
O caso aconteceu na MS-134, em Batayporã. Durante uma fiscalização, policiais militares rodoviários deram ordem de parada ao veículo, mas o motorista fugiu em alta velocidade em direção à divisa com São Paulo.
Durante a fuga, ele teria feito ultrapassagens proibidas e manobras perigosas. A perseguição terminou depois que policiais atiraram contra os pneus do veículo. O homem abandonou o carro e fugiu a pé por uma área de mata.
Dentro do veículo, os policiais encontraram os 567 quilos de maconha. No local, também estava a namorada do acusado, que na época era adolescente.
As investigações apontaram que o carregamento havia sido buscado em Paranhos, na fronteira com o Paraguai, e seria levado para Minas Gerais. Pelo transporte, o grupo receberia 40 mil reais.
Segundo o Ministério Público, o acusado já havia participado de outros transportes de drogas e mantinha ligação com integrantes do esquema. As investigações também apontaram o uso de veículos clonados e adulterados para o transporte dos entorpecentes.
O homem ainda tinha uma condenação anterior por tráfico de drogas em São Paulo. Para a Justiça, os elementos reunidos no processo demonstraram que ele tinha envolvimento frequente com atividades criminosas.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, além dos mais de 16 anos de prisão, ele foi condenado ao pagamento de 1.865 dias-multa.






