Com a aprovação da PEC, país adota modelo 5×2 e reduz a carga horária semanal para até 40 horas sem corte de salário. Entenda as novas regras para empresas e trabalhadores.
O cenário trabalhista brasileiro passa por uma das maiores transformações das últimas décadas. Na noite desta quarta-feira (14), o Senado aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da tradicional escala 6×1 — em que o empregado trabalha seis dias para descansar apenas um. Com a nova medida, a regra geral passa a ser a escala 5×2, garantindo dois dias de descanso semanal remunerado sem qualquer redução salarial.
A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados em maio e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro, afeta diretamente a rotina de milhões de brasileiros e exige adaptação do setor produtivo.
Transição em duas etapas
A alteração na jornada de trabalho não acontecerá da noite para o dia. O texto estabelece um período de transição para que o mercado se adeque:
- Primeira fase (60 dias após a promulgação): A jornada máxima semanal cai das atuais 44 horas para 42 horas. É o prazo limite para cancelamento de cláusulas antigas e repactuação de acordos coletivos.
- Segunda fase (12 meses após a promulgação): A carga horária limite é reduzida definitivamente para 40 horas semanais, com limite de 8 horas diárias.
O que muda na rotina das empresas e do comércio?
Empregadores terão 60 dias para reordenar horários, definir escalas e negociar novos termos em convenções coletivas de trabalho. A exigência de duas folgas semanais é ampla e se estende até mesmo a cargos de confiança e profissionais liberados de controle de ponto.
A PEC, contudo, resguarda a operacionalidade do mercado:
- Atividades essenciais e comércio: O trabalho aos sábados, domingos e feriados continua permitido para setores que dependem do funcionamento nesses dias. No entanto, a empresa deve organizar regimes de revezamento e garantir compensação ou pagamento da hora trabalhada em dobro.
- Escalas especiais: Modelos diferenciados já consolidados, como o de 12×36 (comum nas áreas da saúde e segurança pública), continuam válidos.
- Apoio a Microempreendedores: O texto prevê mecanismos de compensação para que Microempreendedores Individuais (MEIs) consigam adequar seus estabelecimentos à nova realidade.
Impactos diretos no bolso e na rotina do trabalhador
Para quem já está no mercado, a aplicação das regras vai depender do contrato vigente e do andamento das negociações coletivas:
- Quem já faz 5×2 com 44 horas: Mantém a folga de dois dias e verá sua jornada semanal encolher para 42h e, em um ano, para 40h.
- Quem já cumpre 40 horas ou menos: Não haverá alteração automática de horários nem nova redução de jornada, salvo convenção coletiva específica.
- Uso do Banco de Horas: O mecanismo continua permitido para compensar eventuais folgas ou horas trabalhadas em domingos e feriados.
A PEC também formaliza a figura do “superempregado” na Constituição — trabalhadores com ensino superior e renda a partir de R$ 21.188,88. Embora fiquem isentos do controle de jornada diária, esses profissionais também passam a ter direito constitucional aos dois dias de descanso semanal.
Com a aprovação no Congresso, o país se prepara para acompanhar o impacto da redução de jornada na produtividade, no bem-estar dos trabalhadores e no dinamismo da economia.