Bolsonarista, Felipe Padilha Teixeira ganhou notoriedade com vídeos de críticas tanto para Câmara quanto para a Prefeitura, e também ao presidente Lula
O empresário Felipe Padilha Teixeira, conhecido em Campo Grande pelos negócios Bifão da Coophasul, Bar do Ryco e CervSul Express, foi conduzido à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) na manhã desta quinta-feira (22), após denúncia de possível descumprimento de medida protetiva concedida à ex-companheira.
A abordagem ocorreu no estacionamento da Câmara Municipal, durante uma sessão legislativa. A mulher trabalha em um dos gabinetes da Casa. Segundo as informações da ocorrência, a presença do empresário no local motivou a denúncia.
De acordo com relatos sobre a abordagem, Felipe teria questionado a ação policial e resistido inicialmente a entrar na viatura. Ele foi encaminhado à delegacia, onde o caso passou a ser apurado.
Nas últimas semanas, Felipe ganhou visibilidade nas redes sociais ao publicar vídeos criticando as condições das ruas de Campo Grande e cobrando providências da prefeita Adriane Lopes (PP), além de xingamentos, desafios e ameaças aos vereadores.
Ele também usava as redes para criticar o presidente Lula. A exposição ajudou a projetar sua imagem para além dos próprios estabelecimentos.
Agora, o empresário volta a chamar atenção por um episódio que envolve sua vida pessoal e uma determinação judicial — um contraste com a postura de cobrança e autoridade que costuma adotar nas redes.
O advogado Fabrício Moraes afirmou que Felipe foi à Câmara para conversar com vereadores sobre problemas de pavimentação nas regiões onde mantém seus negócios. No entanto, toda decisão de violência doméstica tem a orientação expressa sobre zona de exclusão, e a vítima trabalha no local, fato que era de ciência do empresário.
Segundo o defensor, o empresário pretendia cobrar melhorias nas ruas. Moraes também relatou que foi procurado após Felipe tomar conhecimento da denúncia e afirmou que pretende esclarecer as circunstâncias do caso.
O descumprimento de medida protetiva é previsto como crime no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A apuração deverá verificar se a conduta atribuída ao empresário contrariou as restrições estabelecidas pela Justiça.






