Após enfrentar uma crise financeira nos anos de 2015 e 2016, que resultou no atraso do pagamento de salários, a instituição finalizou o pagamento de 39 processos trabalhistas, totalizando um valor de R$ 1.313.662,24. Esse montante foi destinado não apenas aos funcionários, mas também a peritos, contribuições sociais e custas processuais.
O PEPT, aprovado pelo Tribunal Pleno do TRT-24, permitiu que o Asilo regularizasse seus débitos sem comprometer suas atividades, garantindo assim a continuidade de seu trabalho humanitário em Campo Grande. O Coordenador do Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial (CEPP), juiz André Luis Nacer de Souza, destacou a importância do plano para o Asilo São João Bosco, ressaltando que foi fundamental para que os trabalhadores fossem pagos e a instituição continuasse seu importante trabalho na sociedade local.
Antes da formalização do PEPT, a instituição convivia com penhoras oriundas de diversas execuções trabalhistas que tramitavam nas Varas do Trabalho de Campo Grande. Realizados os pagamentos, o CEPP procedeu à verificação de quitação de todos os débitos e, após adotadas providências administrativas diversas, encerrou o PEPT do Asilo São João Bosco em abril de 2024.
O PEPT
É um procedimento instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no ano de 2019, cujo objetivo é o pagamento parcelado do débito reunido. Assim, os empregadores que enfrentam dificuldades e que são executados em um grande número de ações podem, mediante apresentação de um plano que exige, dentre outros requisitos, a apresentação de garantias de que a dívida será paga, organizar o fluxo de caixa e recuperar a atividade econômica.
“A Justiça do Trabalho tem consciência da existência de bons empregadores que, por circunstâncias distintas, enfrentam dificuldades ao empreender e desejam saldar suas dívidas para prosseguir com a atividade. A criação do PEPT teve o intuito de atender justamente a essas situações e de possibilitar aos bons empregadores o prosseguimento da atividade empresarial”, explicou o juiz André Nacer.
No âmbito do TRT-24, o PEPT (Plano Especial de Pagamento Trabalhista) foi regulamentado pela Resolução Administrativa 77 de 2021. A análise do plano é feita pelo Tribunal Pleno e, após aprovado, o procedimento tramita perante o CEPP (Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial).
Para propor um PEPT, a empresa deve, dentre outros requisitos, apresentar um plano de pagamento que especifique o valor da dívida e todos os processos em execução, respeitado o prazo máximo de três anos para a quitação integral do débito; assumir o compromisso de cumprir regularmente as obrigações trabalhistas dos contratos em curso; ofertar garantia patrimonial suficiente ao atendimento das condições estabelecidas; e apresentar balanço contábil e declaração de imposto de renda, dentre outros documentos.
Os requisitos para propositura de um PEPT constam na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e na Resolução Administrativa 77/2021 do TRT-24.