Foi publicado nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial do Estado, o edital que visa levar desenvolvimento para a Rede Estadual de Pontos de Cultura de Mato Grosso do Sul, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV). Esta iniciativa, realizada com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, através da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), disponibiliza um valor total de R$ 2,4 milhões para a seleção de 40 projetos.
Objetivos do Edital
O objetivo do edital é selecionar projetos que promovam o acesso da população aos bens e serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam. As inscrições estarão abertas de 18 de dezembro de 2024 a 17 de janeiro de 2025.
Poderão participar do edital Pontos e Pontões de Cultura com constituição jurídica (CNPJ), assim como organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam atividades culturais em suas comunidades e que ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional.
Critérios de Participação
Para participarem e serem certificadas como Pontos de Cultura, tais entidades deverão:
- Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) no Bloco 1 (Avaliação da atuação da entidade cultural) dos critérios de avaliação, relacionados ao histórico de atuação da entidade.
- Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação.
Recursos e Cotas
O edital, com recursos do Governo Federal, tem o valor total de R$ 2.428.000,00 para a seleção de 40 projetos. O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é integrado por grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura.
Cotas em todas as categorias do edital serão garantidas para:
- Pessoas negras (25% das vagas)
- Pessoas indígenas (10% das vagas)
- Pessoas com deficiência (5% das vagas)
As cotas serão destinadas às entidades com quadro de dirigentes majoritariamente (51%) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham essas pessoas na maioria das posições de liderança no projeto cultural.
Execução do Projeto
O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho, Plano de Aplicação de Recursos e informações complementares enviadas pela entidade cultural. O período de execução do projeto deve ser de 12 meses, prorrogável por igual período.
Para mais detalhes, confira o edital na íntegra no Diário Oficial do Estado.





