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Congresso promulga emenda à Constituição para cortar gastos do governo

Congresso promulga emenda à Constituição para cortar gastos do governo

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14:03 sexta-feira, 20 dezembro 2024
in Brasil
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O Congresso Nacional promulgou hoje (20) a Emenda Constitucional 135/24, que trata do pacote fiscal de corte de gastos do governo. A emenda é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24 e fez alterações em receitas obrigatórias e prorrogou a Desvinculação de Receitas da União (DRU). As medidas visam melhorar o equilíbrio fiscal do governo federal.

Entre as alterações estão as que possibilitam mudanças no teto dos salários do funcionalismo público, nas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do abono salarial, da política de reajuste do salário mínimo, regras com limites para a concessão e ampliação de benefícios tributários e limitação do crescimento de despesas vinculadas ao arcabouço fiscal.

Notícias relacionadas:Senado aprova PEC do corte de gastos e restrição do PIS/Pasep.PEC de corte de gastos é aprovada em dois turnos na Câmara.Ao promulgar a emenda, o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que o objetivo da alteração na Constituição é preservar a coesão fiscal, aliando o regime jurídico dessas despesas ao arcabouço fiscal em vigor e ao “cenário global em que o Brasil está inserido.”

Aprovado pelo Congresso Nacional, em agosto do ano passado, o arcabouço estabelece limites para o aumento das despesas da União. “A responsabilidade fiscal se consolidou como imperativo nacional, mesmo ainda em tempos de cenários econômicos desafiadores, como é o tempo presente”, disse Pacheco.

O senador também afirmou que as alterações promovidas durante o processo de tramitação da proposta na Câmara dos Deputados e no Senado resultaram em um texto que reflete a pluralidade de visões de mundo e “interesses legítimos representados no âmbito do Congresso Nacional”.

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“Exatamente por isso, há de se rechaçar qualquer tentativa inflamada e contraproducente ao país, de se caracterizar a emenda constitucional como um tipo de medida contrária ao interesse social e às camadas mais vulneráveis da população brasileira”, afirmou. “Bem ao contrário, o que se almejou com a proposta e os ajustes promovidos pelo Congresso Nacional foi mais do que simplesmente reduzir o gasto público, mas melhorá-lo em termos qualitativos, direcionando-o de modo mais fidedigno e eficiente possível a quem dele mais necessita”, discursou.

PEC

A aprovação do texto da PEC, na noite de quinta-feira (19), fez parte do esforço do governo de controlar o crescimento de despesas obrigatórias, como as de pessoal e programas sociais. O texto aprovado altera o abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, pago a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior.

A mudança aprovada determina que o valor do abono do PIS/Pasep será corrigido apenas pelo INPC a partir de 2026. O salário será pago ao trabalhador que tiver recebido dois salários mínimos do ano-base, que será 2023, o que equivale a R$ 2.640. O salário de acesso será reduzido até chegar a um salário mínimo e meio, o que, na previsão do governo, deve ocorrer em 2035.

Outra mudança foi nas regras do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb), que financia as redes públicas de ensino, desde o infantil até o ensino médio. O fundo é bancado pela arrecadação dos estados e dos municípios, mas recebe complementação da União quando os entes não atingem o valor mínimo por aluno ao ano.

A proposta aprovada limita a até 10% em 2025,os recursos que devem ser destinados às matrículas em tempo integral. Para os anos seguintes, a regra estabeleceu o mínimo de 4% dos recursos do Fundeb. Isso deverá ocorrer até serem atingidas as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação.

Com relação à Desvinculação de Receitas da União, cujo prazo terminaria em 2024, a PEC determina sua prorrogação até 2032, permitindo que o governo flexibilize a execução orçamentária no limite de 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas.

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