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Castro é contra decreto que cria regras no uso da força por policiais

Castro é contra decreto que cria regras no uso da força por policiais

A Onça by A Onça
15:50 quarta-feira, 25 dezembro 2024
in Brasil
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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, manifestou-se contra o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que cria regras para o uso da força por policiais de todo o país. O governador definiu a medida como um “presente de Natal para a bandidagem”. 

Para Cláudio Castro, a limitação imposta ao uso de armas pelas forças policiais é um total desconhecimento da realidade dos estados. Ele adiantou que entrará imediatamente com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto, que condiciona o repasse de verbas federais ao cumprimento das novas normas.

Notícias relacionadas:Projeto autoriza investigados por crimes a comprar armas de fogo.Governo edita decreto para disciplinar uso da força em ações policiais.Jovem de 26 anos é atingida por tiro na cabeça em ação da PRF.“Sabem quem ganhou um presentão de Natal? A bandidagem, no país inteiro! Parabéns aos envolvidos. Agora, para usar arma de fogo, as polícias estaduais terão que pedir licença aos burocratas de plantão em Brasília. Uma vergonha!”, criticou Castro. 

O governador entende que faltou diálogo e habilidade do governo federal ao propor mudanças sem a devida discussão com os governadores, que em primeira instância são os responsáveis pela elaboração da política de segurança pública e sua aplicação cotidiana. 

“Decreto sem diálogo, publicado na calada da noite, sem amparo legal e numa clara invasão de competência! Que o Congresso Nacional se levante e casse esse decreto absurdo. Espero que a população cobre dos responsáveis por esse decreto quando bandidos invadirem uma residência, roubarem um carro ou assaltarem um comércio”, defendeu.

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Pelo texto, publicado no Diário Oficial da União, a arma de fogo só poderá ser usada por profissionais da segurança pública como último recurso. O decreto também estabelece que não poderá ser usada arma de fogo contra pessoa desarmada que esteja em fuga; e veículo que desrespeite o bloqueio policial. Nesses casos, a exceção é válida se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros.

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