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Veículos a gás natural Continuam Isentos de IPVA em 2025 em Mato Grosso do Sul

Veículos a gás natural Continuam Isentos de IPVA em 2025 em Mato Grosso do Sul

Jaguatirica by Jaguatirica
8:33 sexta-feira, 31 janeiro 2025
in Detran, Governo, MS
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Os proprietários de veículos automotores movidos a gás natural veicular (GNV) continuam isentos do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) em 2025. A medida faz parte da meta de tornar o Estado de Mato Grosso do Sul cada vez mais sustentável até 2030 e está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

Quem converteu até 31 de dezembro de 2024 ou já possuía veículo movido a GNV conta com a redução de 100% do IPVA devido, independentemente da espécie ou categoria do veículo. Para os proprietários que desejam realizar a conversão em um futuro próximo, o Decreto nº 16.255, que acrescentou dispositivos ao decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, estabelece que esses passarão a fazer jus ao benefício fiscal sempre no exercício seguinte ao da conversão.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), com auxílio do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), identificará anualmente os veículos com motor acionado a GNV de forma automática para fins de isenção do tributo.

O secretário estadual de Fazenda, Flávio César, explica que, caso o proprietário receba a notificação de lançamento do IPVA, ele poderá realizar a abertura de solicitação via Portal de serviços eletrônicos da Sefaz. “Caso você possua um veículo movido a GNV devidamente regularizado no Detran-MS em 31/12/2024 e mesmo assim tenha recebido o boleto (DAEMS) do IPVA 2025, deverá abrir uma SAP com o assunto ‘IPVA – impugnação do lançamento’, por meio do site da Sefaz”, orientou.

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“O GNV, além de mais barato que a gasolina, é um combustível não-poluente. O gás natural é um combustível de queima limpa, com menor geração de gás carbônico (CO₂), fato que contribui para a melhoria da qualidade do ar. É o Governo do MS trabalhando para reverter tributos em prol de um MS mais próspero, inclusivo, verde e digital”, concluiu o secretário.

Para onde vai o IPVA?

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás apenas do ICMS. O valor do IPVA é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

A Constituição Federal estabelece que 50% do total arrecadado pelo Estado deve ser revertido para o município em que o veículo está registrado. Assim, metade dos recursos arrecadados com o IPVA são utilizados na manutenção das cidades.

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Tags: MSNotíciasPolícia

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